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Afinal, a venda de direito de preferência em fundos imobiliários paga ou não imposto sobre o lucro?

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IFIX. Foto: David Mark por Pixabay

Há muito os investidores de fundos imobiliários conviviam com dúvidas sobre a isenção fiscal na venda de direitos de preferência. Não se sabia ao certo se a alíquota para venda de direitos era de 15%, 20% ou até se realmente existia essa tributação.

A SC Cosit procurou a Receita Federal para sanar de uma vez por todas essa questão. Foi constatado que não há isenção, e que a tributação para venda de direitos de preferência em fundos imobiliários é de 15%, uma vez que os direitos não são cotas.

Como a lei não era tão específica, o consenso era de que a tributação seguia da mesma maneira que a de cotas de fundos imobiliários, ou seja, de 20%.

Mas, como era apenas um consenso, muitos investidores não sabiam ao certo o que fazer, e até deixavam de vender seus direitos temendo cair na temida malha fina.

Contudo, agora fica claro que todas as vezes em que os investidores venderem direitos devem pagar 15% do valor da venda. Mas, quando venderem cotas, a alíquota é de 20% sobre os lucros.

Vale destacar que os rendimentos pagos pelos fundos imobiliários aos seus cotistas continuam isentos de tributação — ou seja, o investidor não precisa pagar nada pelo valor recebido a título de dividendo.

Consulta trouxe tranquilidade aos cotistas de fundos imobiliários

Rafael Bragança, advogado tributarista e sócio do Daudt, Castro e Gallotti Olinto, explica que a principal mudança para o investidor é que agora eles sabem o que podem fazer e quanto devem recolher a título de imposto de renda.

Essa consulta à Receita trouxe mais transparência para a operação,  tranquilidade aos cotistas, e o ganho de 5% pra aqueles que pagavam 20% sobre o ganho da venda de direitos.

Bragança explica que a maioria dos investidores acabavam recolhendo 20% de imposto de renda quando vendiam direitos em fundos imobiliários, justamente por medo de errar e serem cobrados depois. Mas agora, com a questão esclarecida, qualquer contribuinte que tenha recolhido 20% em operações de venda de direito nos últimos cinco anos pode pedir a restituição do valor  na própria Receita Federal ou na Justiça Federal.

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