As ações da Tim (TIMS3) e da Telefônica Brasil (VIVT3) sobem e ficam entre as maiores altas do Ibovespa nesta nesta sexta-feira (19), após o Supremo Tribunal Federa (STF) formar maioria pela redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor de telecomunicações.
A ação da Tim fechou com valorização de 5,14% e subiu a R$ 13,48, enquanto o papel da Telefônica Brasil avançou 6,18%, para R$ 53. O Ibovespa, índice de referência da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), fechou em alta de 0,59%, aos 103.035,02 pontos.
Seis dos 11 ministros do STF rechaçaram a possibilidade de estados cobrarem alíquotas de ICMS diferenciadas para o setor de telecomunicações. O julgamento acontece em razão de processo aberto em Santa Catarina, onde o estado cobra 25% de ICMS sobre o segmento, e 17% sobre empresas prestadoras de serviços essenciais. A ação alegava que telecomunicações deveriam ser consideradas essenciais.
De acordo com a Ativa Research, a notícia é positiva para as ações do setor de telecomunicações. “Ainda que as empresas não consigam capturar tudo isso como ganho de margem, já que redução de preços deve aumentar a demanda pelos serviços ofertados,” avaliou a corretora.
Com redução, Tim e Vivo saem ganhando, mas Estado perde
Caso a redução seja confirmada, os Estados devem perdem por volta de R$ 26,7 bilhões ao ano em arrecadação. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), isso representaria perda de R$ 96,6 milhões por mês — queda de 32% na arrecadação do ICMS sobre energia.
Essa é a terceira vez que o tema entra em pauta este ano. A mais nova votação foi puxada pelo ministro Gilmar Mendes, que se mostra favorável ao setor de telecomunicações, mas apoia o Estado em relação ao segmento de energia, que também está em discussão. A votação do “Recurso Extraordinário 714139/SC” deve terminar na próxima segunda (22).
Segundo o ministro, a alíquota majorada de 25% para os serviços de telecomunicações, que incide sobre nomes fortes como a Tim, Vivo, Oi (OIBR3), foi prevista pelo Estado sem fundamentar a opção legislativa em outras normas constitucionais.
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