O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta (27), sem vetos, o projeto de lei (PL) que regulamenta o distrato imobiliário. A informação é do jornal Valor Econômico.
O distrato se refere à multa a ser recebida pelo mutuário na desistência da compra do imóvel antes de concluir o pagamento. O PL sancionado estabelece que, caso o comprador desista do negócio ou pare de pagar as prestações do imóvel, a construtora ou empresa responsável pela obra fica com até 50% do dinheiro pago.
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Esse valor é maior do que o concedido pela Justiça anteriormente. Quem desistisse de adquirir o imóvel era punido com uma multa de 10% dos valores já pagos.
O projeto estava sendo bastante aguardado pelo setor de construção civil, especialmente pelas construtoras. Elas argumentavam que enfrentavam dificuldades com a desistência na compra de imóveis e em sua devolução. O projeto foi aprovado na Câmara no início de dezembro.
Especialistas avaliam que os resultados da sanção do PL do distrato de imóvel devem ser positivos principalmente para as construtoras voltadas à média e alta renda. Assim, elas se tornam oportunidade na bolsa de valores. As construtoras reagiram bem à notícia: Even subiu 2,25%, Cyrela subiu 0,40% e a MRV Engenharia subiu 1,11%.