O presidente Michel Temer sancionou, nesta quinta-feira (20), o projeto de lei que regulamenta a duplicata eletrônica. A proposta é considerada uma das principais ações do Banco Central (BC) para modernizar o mercado de crédito no Brasil.
A duplicata eletrônica é um documento gerado pela venda de mercadorias ou prestação de serviços. Esse título é utilizado pelas empresas para obter crédito junto aos bancos, sobretudo capital de giro. A lei sancionada pelo presidente Michel Temer moderniza o lançamento desse comprovante de crédito. Todavia, a lei não extingue a duplicata em papel.
Na prática, uma empresa que vender um bem ou prestar um serviço pode emitir a duplicata e entregá-la ao banco, pedindo a antecipação do recebimento do pagamento. Dados do BC mostram que o estoque de crédito ligado ao desconto de duplicatas está próximo de R$ 60 bilhões. Entretanto, o potencial de empréstimos gerado com o uso desse instrumento de crédito seria da ordem de 5,3% do Produto Interno Bruto (PIB) ou de R$ 347 bilhões.
O texto assinado por Temer estabelece que as informações das duplicatas deverão ser obrigatoriamente registradas em um sistema eletrônico. Somente entidades autorizadas pelo BC serão responsáveis pelo registro nacional.
As entidades deverão guardar os títulos, controlar os documentos, formalizar provas de pagamento e fazer a transferência de titularidade. Hoje essas informações ficam dispersas. O Conselho Monetário Nacional fixará as diretrizes para escrituração das duplicatas eletrônicas.
Entre as vantagens da adoção da duplicata virtual está a menor chance de fraude, possível com a emissão de “duplicatas frias” (títulos falsos que não correspondem a uma dívida real e podem ser levados a protesto sem o conhecimento do suposto devedor), e a eliminação do registro de dados incorretos sobre valores e devedores.
A proposta da duplicata eletrônica foi alvo de idas e vindas no Congresso. Em outubro, o Senado teve que reabrir a votação, mesmo após a medida ter sido aprovada. Isso por causa de um parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Somente após uma nova aprovação pelo Senado que foi possível para o presidente assinar a lei.