O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na última sexta-feira (13) suspender a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma decisão votada pelo Congresso na semana passada.
O ministro do TCU, Bruno Dantas, acatou um pedido de medida cautelar apresentado pelo Ministério da Economia contra a ampliação do BPC. Agora o plenário do Tribunal deverá decidir sobre a questão nas próximas semanas.
Em sua decisão, o ministro Dantas relembrou um acórdão do TCU de agosto de 2019 que veda a execução de qualquer gasto extra sem que se aponte uma fonte alternativa de recursos.
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A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que todos os gastos devem ter uma fonte específica de recursos, que pode ser um aumento de tributos ou remanejamento de despesas existentes.
O voto do Congresso teria um impacto de R$ 20 bilhões no Orçamento da União de 2020, com uma despesa extra que chegaria a R$ 217 bilhões em dez anos.
Esse valor representaria mais de um quarto da economia de R$ 800,3 bilhões prevista com a reforma da Previdência, aprovada pelo próprio Congresso em meados de 2019.
Congresso aprova ampliação do BPC contra o governo
O Congresso nacional derrubou, na última quarta-feira (11), o veto do presidente Jair Bolsonaro sobre a ampliação do BPC. O projeto de lei do Senado que foi vetado pelo mandatário dobrava a renda per capita familiar para ter acesso ao benefício de um salário mínimo por mês.
O valor de renda máxima passou de um quarto de salário mínimo (R$ 261,25) por membro da família para meio salário mínimo (R$ 522,50).
A decisão do TCU suspende a ampliação do BPC até que uma fonte de recursos seja claramente identificada. “O aumento dos gastos decorrentes da lei em questão fica condicionado à implementação das medidas exigidas pela legislação. Na prática, caberá ao Poder Executivo adotar as providências a seu cargo, como as medidas de compensação previstas na legislação, o que pode se dar ao longo do ano, de forma paulatina”, salientou Dantas em seu despacho.
Para o juiz, não cabe ao TCU se manifestar sobre a constitucionalidade do projeto de lei aprovado pelo Congresso. Prerrogativa do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entretanto, o magistrado salientou como a função do tribunal consista em controlar a regularidade da execução da despesa e assegurar que o gestor público aja conforme as previsões legais.
O Ministério da Economia tinha indicado em seu pedido de suspensão que o veto presidencial se tornou necessário para evitar iminente lesão às contas públicas.
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“Observa-se que a alteração legal em vias de se concretizar tem potencial de implicar elevado aumento dos gastos com benefício assistencial sem que os requisitos orçamentários e fiscais previstos no ordenamento vigente tenham sido devidamente atendidos”, salientou a pasta pedindo a suspensão da ampliação do BPC.