O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo de competência dos estados e distrito federal. Em regra, de acordo com a Constituição, os estados não têm competência para regular e cobrar o ITCMD sobre heranças e doações recebidas do exterior, sem a prévia regulamentação da matéria
A ideia é que operações destinadas a empréstimos externos, obrigações de administradoras de cartões, aquisição de moeda estrangeira para viagens e até transferência de recursos para o exterior sejam zeradas até 2029