Taesa (TAEE11) fecha incorporação de Miracema

A Taesa (TAEE11) comunicou, por meio de fato relevante nesta quinta (28), que fechou a incorporação de sua controlada Miracema.

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A incorporação da Miracema pela Taesa ainda será submetida à deliberação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia, convocada para o dia 29 de abril de 2024.

Segundo a elétrica, essa incorporação potencializará sinergias que permitirão que às concessões detidas se beneficiem da simplificação da estrutura societária da Incorporada como resultado da incorporação e redução de despesas operacionais e administrativas.

“A Incorporada atua no mesmo ramo da companhia, sendo que a descrição das atividades constantes do Formulário de Referência da Companhia abarcam também as atividades desempenhadas pela Incorporada”, destaca a TAEE11.

Sobre a Miracema, que será alvo de incorporação pela Taesa, a companhia explica que se trata de uma sociedade anônima de capital fechado, constituída no exercício de 2016, que tem por objeto social explorar concessões de serviços públicos de transmissão.

A companhia em questão detém a concessão para construção, operação e manutenção das linhas de transmissão e subestação em 500 kV e 230 kV da interligação Norte-Sul III, trecho I, bem como das demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação e apoio, nos termos do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Transmissão de Energia Elétrica.

A Receita Anual Permitida (RAP) da concessão para o ciclo 2023/2024 é de R$ 89,8 milhões, acrescidos de PIS/COFINS.

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Aprovações para a incorporação feita pela Taesa

Conforme detalhado em fato relevante, foi obtida anuência prévia para a Incorporação pela totalidade dos titulares de debêntures em circulação da segunda série da sexta emissão de debêntures simples.

A anuência foi formalizada por meio de assembleia geral de debenturistas realizada em 27 de março de 2024, e nessa assembleia foram estabelecidas 2 determinadas condições para eficácia da anuência dos Debenturistas 6ª Emissão em relação à Incorporação.

“Adicionalmente, a Incorporação está sujeita, nos termos da regulamentação aplicável à anuência prévia pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)”, observa a Taesa.

“Contudo, em razão do prazo regulamentar de validade da referida autorização, a Companhia protocolou, junto à Agência pedido renovação da anuência prévia já concecida para a implementação da Incorporação”, completa.

Até esta semana a ANEEL ainda não se manifestou a respeito do pedido de prorrogação do prazo de validade da anuência prévia apresentado pela elétrica.

A Taesa aponta que “espera-se que o Órgão Regulador emita a sua decisão sobre o pedido formulado antes da realização da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária que deliberará a respeito da Incorporação”.

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Eduardo Vargas

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