Os parlamentares da Suíça aprovaram nesta terça-feira (6) o fim da dupla tributação (bitributação) de renda com o Brasil. Após anos de negociações entre os dois países, espera-se que a ação estimule mais negócios bilaterais.
Por conta de o Brasil não aplicar imposto sobre a fortuna, o acordo negociado entre com a Suíça apenas cobre o imposto sobre a renda.
Contudo, o governo suíço diz que pode cobrar imposto sobre a fortuna também, segundo seu direito interno.
Para o acordo entrar em vigor, os parlamentares brasileiros devem aprovar o entendimento com os suíços. As informações são do “Valor Econômico”.
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O acordo
O acordo introduz limites às competências tributárias dos países, com objetivo de eliminar ou minimizar as possibilidades de bitributação da renda.
O acordo incorpora os padrões mínimos do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), além de outras recomendações relevantes do projeto.
Em suma, os objetivos traçados pelas nações com a convenção são:
- estimular os fluxos de investimentos produtivos recíprocos entre os países;
- fortalecer as relações comerciais bilaterais;
- combater o planejamento tributário e as possibilidades de uso abusivo do tratado.
O fim da dupla tributação poderá alavancar o movimento de internacionalização das empresas brasileiras. Em adendo, também poderá fortalecer os investimentos suíços no Brasil, conforme o “Valor Econômico”.
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Negociações
As negociações entre os dois países intensificaram-se após o Brasil incluir, em 2010, a Suíça em uma lista nacional de países com baixa imposição. Depois de muitas discussões, o Brasil aceitou retirar a Suíça de tal lista, em 2014.
No mesmo período, eclodiram denúncias contra brasileiros titulares de contas em bancos na Suíça.
Em paralelo à negociação para o fim da dupla tributação sobre a renda, os dois países assinaram, em 2015, um acordo para evitar a elisão fiscal.
Em 2016, um novo acordo foi assinado. Desta vez, o acordo que permitia a troca automática de informações fiscais. Assim, foi liberada a revelação das contas da população brasileira ou suíça, nos respectivos bancos nacionais.
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