O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (14) conceder um habeas corpus para o ex-presidente Michel Temer.
Temer foi preso na última quinta-feira (8) após decisão do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF-2). Por unanimidade, o relator do caso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, a ministra Laurita Vaz, o ministro Rogerio Schietti Cruz e o ministro Nefi Cordeiro (presidente da Turma) votaram pela soltura do ex-presidente.
Os ministros que votaram pediram a substituição da prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares:
- proibição de manter contato com outros investigados;
- proibição de mudança de endereço e de se ausentar do país;
- entregar o passaporte;
- bloqueio dos bens até o limite de sua responsabilidade;
- não contato com pessoas jurídicas relacionadas ao processo;
- proibição de exercer funções de direção em órgãos partidários.
Temer é réu por corrupção, lavagem de dinheiro e peculato em ação penal. A investigação apura supostos desvios na construção da Usina Angra 3.
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Voto do Relator
O voto do relator do caso, Antonio Saldanha Palheiro, foi para trocar a prisão preventiva por medidas cautelares.
“Visualizo ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência. Os fatos narrados ocorreram entre 2011 e 2015, período em que o paciente (Temer), suposto líder dessa organização criminosa, exercia mandato de vice-presidente, fato que teria sido a origem de sua influência para se beneficiar da vantagem indevida”, disse o relator.
O relator argumentou que os delitos apurados de corrupção, lavagem e organização criminosa, “não constitui argumento por si só para a necessidade da prisão”.
“Não se ignora que as condutas narradas no decreto de prisão são graves. Isso, no entanto, a meu visto não é suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva, medida de índole excepcional”, observou Saldanha.
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A defesa de Temer alega que o decreto prisional está “fundado em afirmações genéricas, sem apresentação de fundamentos concretos que justifiquem a medida”.
Prisão de Temer
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região votou pela revogação do habeas corpus de Temer na última semana. A deliberação foi feita pela Primeira Turma Especializada, formada pelos desembargadores Abel Gomes, Paulo Espírito Santo e Ivan Athié. Assim, o mérito do habeas corpus concedido a Michel Temer foi decidido na quarta.
Além disso, a corte decidiu também que o ex-coronel João Baptista Lima Filho fosse preso novamente. Por outro lado, o TRF-2 manteve o habeas corpus concedido ao ex-ministro Moreira Franco.
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Temer foi preso no dia 21 de março no âmbito da Operação Descontaminação, um desdobramento da operação Lava Jato. O ex-presidente está sob investigação sobre as supostas propinas de R$ 1 milhão recebidas da Engevix. Também foram detidos preventivamente o ex-ministro Moreira Franco e outras 8 pessoas. Todos são acusados de intermediar as vantagens indevidas ao ex-presidente. Contudo, Temer nega todas as acusações.
No dia 25 de março, o ministro Athié tinha expedido uma decisão monocrática com a qual havia concedido a liberdade ao ex-presidente. Porém, antes disso, o ex-presidente ficou quatro dias presos. O magistrado salientou que as garantias constitucionais haviam sido atropeladas, indicando como inexistente a antecipação de pena no ordenamento jurídico brasileiro.
O Ministério Público Federal pediu a revogação desta decisão. Com isso, a procuradora Mônica de Ré solicitou nova prisão de Temer. Isso porque considerou o ex-presidente um “perigo à ordem pública” e para “tudo que fez de mal”.
De acordo com o Ministério Público Federal, o montante das propinas pagas ao grupo de Temer chegaria a R$ 1,8 bilhão. Para os promotores, ele atuou como chefe de uma organização criminal há 40 anos. Assim, Temer teria obtido assim vantagens indevidas sobre uma série de contratos públicos.