A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por três votos a um nesta terça-feira (20) que condomínios residenciais podem impedir uso de imóveis para locação pelo Airbnb (AIRB34).
Para o colegiado, o sistema de reserva de imóveis pelo Airbnb é caracterizado como um contrato atípico de hospedagem. Nesse sentido, se a convenção decidir unicamente pela destinação residencial das unidades do condomínio, o STJ entendeu que será impossível a sua utilização para a atividade comercial.
Isso, contudo, não impede a associação de moradores de autorizar a utilização das unidades nessa modalidade de aluguel.
Os ministros mantiveram a decisão final do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a qual determinou aos proprietários de duas unidades residenciais em condomínio que não mais oferecessem os imóveis para locação via Airbnb.
Hospedagem não pode se sobrepor ao sossego
No voto acompanhado pela maioria da Quarta Turma do STJ, ministro Raul Araújo distinguiu os conceitos de residência, domicílio e hospedagem. Segundo o magistrado, entre as características da última estão a alta rotatividade no local e a oferta de serviços, como lavagem de roupas.
De acordo com o ministro, o condomínio não se voltou contra a possibilidade dos proprietários fecharem contrato de aluguel de longa duração, mas contra a hospedagem remunerada, a qual teria trazido perturbação e insegurança.
“Assim, o direito do proprietário condômino de usar, gozar e dispor livremente do seu bem imóvel, nos termos dos artigos 1.228 e 1.335 do Código Civil de 2002 e 19 da Lei 4.591/1964, deve harmonizar-se com os direitos relativos à segurança, ao sossego e à saúde das demais múltiplas propriedades abrangidas no condomínio, de acordo com as razoáveis limitações aprovadas pela maioria de condôminos, pois são limitações concernentes à natureza da propriedade privada em regime de condomínio edilício”, concluiu o ministro Raul Araújo.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, o qual ficou vencido, argumentou contra proibição de locações pelo Airbnb. O juiz entendeu que, além de atividade não ser estritamente comercial, o impedimento incorreria em violação do direito de propriedade.
Com a palavra, Airbnb
Confira o posicionamento do Airbnb encaminhado via email.
Os ministros destacaram que, no caso específico do julgamento, a conduta da proprietária do imóvel, que transformou sua casa em um hostel, não estimulada pela plataforma, descaracteriza a atividade da comunidade de anfitriões. Além disso, os ministros ressaltaram que a locação via Airbnb é legal e não configura atividade hoteleira, e afirmaram que esta decisão não determina a proibição da atividade em condomínios de maneira geral. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito de propriedade de quem aluga seu imóvel regularmente.