Um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cancelou uma decisão contra corretoras sobre a vase de cálculo de PIS e Cofins utilizada nas operações de investimento.
A decisão do ministro do STJ Benedito Gonçalves vinha causando tensões no mercado financeiro.
Isso porque a questão definia se as corretoras deveriam ou não incluir, na base de cálculo dos dois impostos federais, as comissões repassadas aos agentes autônomos de investimentos.
Os agentes, também chamados assessores de investimentos fornecem informações sobre os produtos aos investidores em troca de uma comissão. Eles também são responsáveis por receber, registrar e transmitir as ordens de compra e venda de títulos e valores mobiliários.
Atualmente, existem cerca de 14 mil assessores vinculados a corretoras e distribuidoras de títulos imobiliários no Brasil.
Caso as dedução de impostos nas comissões de assessores não possa ser feita, os valores repassados pelas corretoras e distribuidoras para a União via PIS e Cofins serão consideravelmente maiores, um desagrado ao setor.
Entenda decisão do STJ
O ministro do STJ havia decidido pela tributação das comissões, no dia 14 de setembro.
Entretanto, voltou atrás e e, em nova decisão, tornou a anterior sem efeitos.
“Exerço o juízo de retratação”, determinou.
A mudança ocorre pois o ministro havia baseado sua decisão inicial em uma jurisprudência da Corte. Ocorre que a 1ªa Turma do STJ, da qual faz parte, nunca julgou esse tema.
A única decisão do STJ sobre o assunto, favorável à tributação, foi proferida pela 2ª Turma. Na ocasião, a Turma decidiu de forma unânime.
A decisão, seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, foi de que as despesas que as corretoras têm com esses pagamentos referem-se à simples contratação de serviços profissionais, e não como despesas de intermediação financeira.
O ministro do STJ, agora, poderá proferir uma nova decisão e a parte descontente, contribuinte ou União, terá o direito de recorrer para a turma.
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