Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode concluir um julgamento que aborda a demissão sem justa causa. Há 25 anos, se arrasta no Supremo o processo relativo à saída do Brasil de um tratado que proibia os desligamentos de funcionários sem uma justificativa comprovada.
Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag) apresentou uma ação contrária ao decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que estabeleceu a retirada do país de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que proíbe demissão sem a apresentação de justificativa.
No fim do ano passado, aconteceu o último andamento deste processo que aborda a demissão sem justa causa. Nesta ocasião, o ministro Gilmar Mendes realizou pedido de vista (mais tempo para a análise de processos), de modo a suspender o julgamento por um período indeterminado.
Apesar disso, em dezembro, o Supremo alterou suas regras a respeito dos pedidos de vista. Diante disso, foi definido um prazo máximo de 90 dias para que os ministros devolvam os processos após esse pedido.
A votação do julgamento sobre a demissão sem justa causa
Ao longo do período de tramitação, oito ministros chegaram a votar, com três diferentes interpretações. Três consideram que o presidente não pode, sozinho, revogar decreto sem o aval do Congresso. Também há três que entendem a decisão anterior presidencial como válida.
Ainda há dois ministros que interpretaram que a revogação do decreto necessita de referendo por parte do Congresso. Neste caso, os congressistas deveriam decidir pelo fim — ou não — do decreto.
Dentre os ministros votantes, apenas três seguem no Supremo. Este é o caso de Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Foram mantidos os votos de ministros atualmente aposentados. Sendo assim, os sucessores não poderão votar neste julgamento a respeito da demissão sem justa causa.
Os votos de André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes ainda não foram realizados. Ainda existe a possibilidade de que Weber, Toffoli e Lewandowski alterem seus respectivos votos. Diante disso, a maioria poderia ser revertida.
Atualmente, o entendimento majoritário dos ministros seria de que o presidente do país, por conta própria, não poderia deixar acordos internacionais existentes.
A lei atual
Atualmente, os trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem ser desligados conforme o critério próprio do patrão. Como resultado, o funcionário possui direito a uma indenização equivalente a 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo.
Já no caso de demissão por justa causa, o profissional não poderá ter direito a essa quantia.