Startups agora têm Marco Legal que promete estimular operações inovadoras
Foi sancionado o projeto de lei complementar que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, que passa a entrar em vigor imediatamente. O texto foi aprovado na Câmara no dia 11 de maio.
Pela definição desta lei, agora são consideradas startups somente “as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados”.
A receita bruta anual deve ter, no máximo, R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição como Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Além disso, deve constar nos atos constitutivos que tratam-se de modelos de negócio inovadores.
O texto, ainda a ser publicado no Diário Oficial da União, estabelece um ambiente regulatório facilitado para que empresas inovadoras consigam desenvolver suas operações no Brasil.
Uma das novidades é a criação do “ambiente regulatório experimental” – ou sandbox regulatório – que é um regime diferenciado onde a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo.
Em nota, segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, a Secretaria Geral da Presidência da República ressaltou que a lei “simplifica a criação de empresas inovadoras, estimula o investimento em inovação, fomenta a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação e facilita a contratação de soluções inovadoras pelo Estado”.
Em um dos vetos, o governo derrubou um dos dispositivos aprovados pelos deputados, sendo um mecanismo que criava uma renúncia fiscal que não fazia parte do projeto original.
“Embora a iniciativa tenha sido meritória, ela veio desacompanhada da avaliação quanto ao impacto orçamentário e sem indicação de medidas compensatórias, não atendendo às normas constitucionais sobre orçamento, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias”, diz a secretaria.
Licitação para as startups
Além dos dispositivos citados, há a criação da modalidade especial de licitação, que prevê contratações pela administração pública de soluções inovadoras desenvolvidas por startups, independente do risco tecnológico. Segundo a regra, o edital de licitação deve ser divulgado com antecedência de 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas.
Com o resultado da licitação, será fechado o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as startups selecionadas, com uma vigência limitada a 12 meses e prorrogável por mais 12 meses. O valor máximo a ser pago para as empresas é limitado em R$ 1,6 milhão por contrato.