A Serasa Limpa Nome, que tem mais de 100 empresas parceiras, disponibiliza 7 milhões de negociações de dívidas negativadas ou não. Desse número, por volta de 2 milhões podem ser pagas em 14 parcelas ou mais, nos canais oficiais da Serasa. As informações são da Exame.
Em um vídeo lançado nesta segunda-feira (20), nos canais digitais da empresa, é apresentada a possibilidade de quitar débitos a partir de R$ 9,90. São quase 2 milhões de ofertas de renegociação para quitar a dívida por até R$ 9,90.
Essas ofertas podem ser orientadas pelos canais oficiais e aplicativo disponível no Google Play e na App Store, pelo WhatsApp – (11) 99575-2096 –, em mais de 6 mil agências de Correios espalhadas pelo Brasil ou pelo 0800 591 1222.
Passo a passo para negocias dívidas na Serasa:
- Acesse o site da Serasa Limpa Nome ou baixe o aplicativo no celular. Ao digitar o CPF e preencher um breve cadastro, será possível utilizar os serviços com garantia de que somente você terá acesso aos dados.
- Entrando na plataforma, as suas informações financeiras irão aparecer na tela, incluindo dívidas (apenas se tiver) e as opções de acordo. Para conhecer as opções para renegociar débito oferecidas para pagamento é só clicar em uma delas e elas aparecerão.
- Ao escolher a oferta, você poderá selecionar o melhor formato de pagamento para você: à vista ou em parcelas e a melhor data de vencimento.
- A plataforma da Serasa irá gerar um ou mais boletos, dependendo da forma escolhida, incluindo a data de vencimento certa. Assim, o boleto poderá ser pago online, na agência bancária ou na casa lotérica de preferência.
Segundo a Exame, o tutorial de consulta e renegociação de dívidas também pode ser acessado no Youtube da Serasa.
Leia mais:
Dívida a quitar: Governo abre brecha para renegociação de R$ 150 bilhões
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciaram em maio uma nova possibilidade de transação tributária, modalidade de negociação de dívida e créditos tributários que estejam em disputa na Justiça ou em órgãos administrativos envolvendo a União e o contribuinte.
Desta vez, de acordo com edital, será possível realizar transações de dívida envolvendo teses de amortização de ágio, hoje principal discussão tributária na Receita Federal e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão recursal do Fisco.
O ágio se forma quando uma empresa adquire participação em outra (operações societárias). Nem sempre o valor pago corresponde ao valor contábil da companhia comprada.
Quando essa diferença é positiva, chama-se ágio. A modalidade divulgada nesta terça permite negociar as dívidas envolvendo os tributos pagos sobre os ágios.
Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, há R$ 150 bilhões em discussões envolvendo a tese de amortização e despesa de ágio que, agora, podem ser transacionadas.
O valor envolve tanto discussões administrativas quanto judiciais.
As regras do edital podem ser acessadas em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-9/2022-397019463.
Nos últimos meses, há R$ 1 trilhão em litígios tributários paralisados no Carf – somando discussões em trâmite na Receita Federal, o montante chega a R$ 1,7 trilhão. A situação se agravou com a operação-padrão dos auditores fiscais.
Em relação às teses de ágio, o Ministério da Economia informou que atualmente há 377 processos sobre o tema, sendo 322 no Carf e 66 nas delegacias da Receita Federal.
A norma publicada nesta terça prevê três tipos de desconto:
- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos;
- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos;
- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total da dívida ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.
Notícias Relacionadas