O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (8) a Medida Provisória (MP) 930 que altera a forma de tributação sobre a variação cambial de investimentos de bancos no exterior.
O governo defendeu que a medida provisória editada oferece segurança aos bancos em um período em que a moeda brasileira tem registrado forte volatilidade e perdido o valor ante moedas como o euro e o dólar. O texto segue à mesa de Jair Bolsonaro para a sanção presidencial.
A MP protege os investimentos das instituições financeiras no internacional, utilizando o chamado hedge cambial, seguro contra variações cambiais. A oscilação do câmbio é tributada, enquanto a parte protegida do investimento não. Nesse sentido, o texto equipara a tributação para evitar que a procura por proteção, acabe ficando com mais recursos dos bancos.
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“A medida provisória confere maior segurança jurídica ao sistema de arranjo de pagamentos ao evitar que os créditos de lojistas que vendem seus produtos sejam objeto de bloqueios e medidas que não se relacionem àqueles contratos”, declarou a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), favorável à aprovação da MP.
MP permite a bancos emitir LFs com prazo inferior a 1 ano
Além disso, o texto também autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a permitir que as instituições financeiras emitam letras financeiras (LFs) com prazo de resgate menor do que um ano.
A proposta é voltada para autorizar a emissão desses títulos executivos extrajudiciais por um tempo limitado e tem como objetivo exclusivo de utilização em operações de redesconto.
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Esse consiste em uma operação de crédito feita por bancos na condição de tomadoras junto ao Banco Central (BC), na condição de credor, para tratar dificuldades de liquidez pelas quais esteja passando a instituição financeira.