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Senado aprovada capital estrangeiro nas companhias aéreas

O texto ainda mantém restrita por 30 dias a entrada no Brasil de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestre ou por transporte aquaviário.

O texto ainda mantém restrita por 30 dias a entrada no Brasil de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestre ou por transporte aquaviário.

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) uma medida provisória (MP) que permite o capital estrangeiro de até 100% em companhias aéreas brasileiras. Além disso, o texto prevê a gratuidade para bagagem de até 23 quilos em aviões com capacidade de 31 lugares. A medida só vale para voos doméstico.

Esta ultima parte foi acrescentada pelo relator da proposta, senador Roberto Rocha, por meio de destaque. Na última terça-feira (21), os deputados aprovaram a MP do capital estrangeiro em companhias aéreas. Agora, a medida segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que tem a prerrogativa de vetar alguns trechos do texto.

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Capital estrangeiro

A MP muda o Código Brasileiro de Aeronáutica. O texto aprovado pelo Senado determina que a concessão ou a autorização do capital estrangeiro seja dada a empresas que respondam às leis brasileiras. Além disso, deve ter sede administrativa no País.

Anteriormente, o capital estrangeiro nas aéreas ficavam restritos a 20%.  Além disso, o texto retira do Código Brasileiro de Aeronáutica a regra que diz que a direção deverá ser “confiada exclusivamente a brasileiros”.

O senador Fernando Bezerra disse que a medida aumentá a concorrência e poderá diminuir o preço das tarifas. “Estamos dando um passo importante para a abertura de novas empresas, para oxigenar o mercado aéreo nacional, aumentar a concorrência, reduzir tarifas e oferecer vários níveis de serviço para cada necessidade dos viajantes”, declarou.

Bagagem

O texto também proibiu a cobrança para bagagens:

Nos voos com conexão deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronaves de menor capacidade.  Em 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a resolução que autoriza as aéreas a cobrarem pelas bagagens despachadas.

Setor aérea reage

O setor aéreo criticou o texto-base da medida provisória (MP) de abertura do espaço aéreo brasileiro e do fim da cobrança de bagagens de até 23 kg. Em nota, a Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata) se diz “veementemente contra” a proibição da cobrança por bagagem despachada.

A associação, que representa 300 companhias aéreas, disse que a volta da cobrança irá “sufoca, ainda mais, o potencial da aviação comercial no Brasil, que já possui um dos combustíveis mais caros do planeta”. Além disso, ressalta que a medida tornará o mercado brasileiro menos atrativo para empresas estrangeiras.

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Ademais, a Iata lembra que a medida vai contra as práticas internacionais  e cria insegurança jurídica, visto que a Anac aprovou a cobrança. O Tribunal de Contas da União (TCU) também validou a regra. “A Iata vê com profunda preocupação os riscos que esse movimento representa para a aviação brasileira e, consequentemente, para o consumidor”, diz a nota.

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