O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (29), um projeto de lei que acaba com o chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O texto tem como objetivo obrigar os planos de saúde a arcarem com qualquer tipo de tratamento, mesmo os que não estejam entre as coberturas mínimas do órgão de saúde.
O debate sobre o rol da ANS se arrasta por alguns anos, com a interpretação de uma lei promulgada em 1998. Na prática, a nova versão acaba com as condições máximas, tornando-as uma referência para as coberturas gerais.
Aprovado no começo deste mês também pela Câmara dos Deputados, agora o projeto de lei segue para sanção do Presidente da República. Caso a presidência decida não promulgar as novas regras ou parte delas, o texto volta para as casas legislativas. Deputados e senadores analisarão o veto e poderão decidir por mantê-los ou derrubá-los.
Em suas redes sociais, o relator do projeto, senador Romário (PL-RJ), comemorou a aprovação da medida: “Vamos até o fim para garantir que os planos de saúde voltem a cumprir o seu papel: trabalhar para salvar vidas”, escreveu. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que “os direitos dos pacientes serão resguardados”.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), que representa o setor, se manifestou por meio de nota, lamentando a derrubada do rol taxativo sem um “debate técnico”, como classificou. “[A sanção] trará sérios riscos à segurança dos pacientes e pode levar o setor de saúde brasileiro, privado e público, a um colapso sistêmico”, disse
Entenda o rol taxativo
Como era: em junho, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os convênios médicos não eram obrigados a cobrir tratamentos que estavam na lista da ANS. A decisão, segundo especialistas, influenciava a cobertura de exames, terapias, cirurgias e até na oferta de remédios.
Como fica: se sancionada, a nova lei coloca o rol taxativo como exemplificativa. Desta forma, os planos ficam obrigados a arcar com tratamentos médicos que estiverem fora da lista, de acordo com alguns critérios, a exemplo da eficácia científica e da recomendação de órgãos de saúde nacionais ou internacionais.
Com informações da Agência Senado