A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça (22), de forma unanime, um projeto de regulamentação de operações financeiras com criptomoedas no Brasil. O texto também altera o código penal para incluir fraudes com criptoativos, com pena de quatro a oito anos de prisão.
O “marco regulatório das criptomoedas“, como vem sendo chamado, foi aprovado com 14 votos no Senado de forma terminativa, e agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado requerimento de nove senadores para votação em plenário.
O relator da proposta, o senador Irajá (PSD), determinou que o Poder Executivo ficará encarregado de definir os órgãos responsáveis pela fiscalização de criptomoedas. Em propostas anteriores, que serviram de base para o texto de Irajá, a Receita Federal e o Banco Central (BC) haviam sido indicados para a regulamentação.
O BC ainda ficou encarregado de autorizar os órgãos que forem aprovados pelo Executivo para oferecer de forma exclusiva o serviço de ativos digitais, “na forma da regulamentação a ser editada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal indicada em ato do Poder Executivo Federal”.
Irajá entende que o criptoativo não é um título mobiliário. Portanto, não fica submetido à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que supervisiona o mercado de ações. A exceção é para o caso de oferta pública de criptoativos para captação de recursos no mercado financeiro.
Com a lei sendo sancionada conforme a proposta, as instituições que já atuam oferecendo serviços de operações de ativos digitais terão ao menos seis meses para se adequar às novas regras.
O relator considera como prestadora de serviços de ativos virtuais a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços:
- resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana);
- troca entre uma ou mais criptomoedas;
- transferência de ativos virtuais; custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais;
- ou participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.
Proposta inclui fraude de criptomoedas no Código Penal
O relator também atribuiu ao Executivo em sua proposta o estabelecimento de normas para combater a lavagem de dinheiro, ocultação de bens e atividade criminosas, conforme os padrões internacionais.
O texto determinou que os operadores de criptomoedas também estarão incluídos na legislação de crimes contra o sistema financeiro. Estarão sujeitos a penas os autores que fraudarem fiscalização ou apresentarem documentos falsos. A pena é de um a cinco anos de prisão.
O texto determina como fraude “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
Em 2018, foram negociados R$ 6,8 bilhões em criptomoedas no Brasil, tendo sido criadas 23 novas exchanges (corretoras). Em 2019 já eram 35 empresas agindo livremente, sem a supervisão ou fiscalização dos órgãos do sistema financeiro, como o Banco Central ou as bolsas de valores.
(Com informações da Agência Senado)
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