O Senado Federal aprovou, na noite da última terça-feira (19), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela. O texto altera tópicos da reforma da Previdência.
A votação foi concluída com 53 votos favoráveis e sete contrários. Entre as alterações, a medida inclui estados e municípios na reforma da Previdência.
“Vamos entregar [a PEC] agora para a Câmara, que naturalmente terá um longo debate nas comissões. Mas, sem dúvida nenhuma, é uma resposta do Senado ao equilíbrio fiscal dos estados e municípios”, afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Após a aprovação no Senado, a proposta será encaminhada à Câmara dos Deputados. Além da inclusão de estados e municípios, a PEC altera também algumas das regras para a aposentadoria.
Mudanças no texto da reforma da Previdência
Com a PEC, os estados e municípios poderão adotar integralmente as regras que valem para os servidores federais. Dessa forma, os municípios que não possuírem regras próprias deverão seguir o que for adotado pela União.
A emenda proposta pelo partido Rede Sustentabilidade altera a regra de transição para o cálculo do benefício. Com a proposta, os trabalhadores poderão se aposentar com 90% das maiores contribuições a partir de janeiro de 2022 e 100% a partir de janeiro de 2025.
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A proposta realizada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) permitirá que peritos criminais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais tenham regras diferenciadas de aposentadoria.
Os policiais militares também poderão ter critérios especiais para receber o benefício.
A PEC aprovada diminuirá o tempo mínimo de contribuição dos homens que ainda não entraram no mercado de trabalho para 15 anos. No texto da reforma, a proposta era que os homens contribuíssem pelo menos 20 anos para que pudessem se aposentar.
Ademais, a proposta altera o cálculo da pensão por morte. Assim, a cota da pensão por morte para menores de 18 anos será dobrada em relação ao texto da reforma da Previdência.