Senado aprova MP que permite corte de jornada e suspensão de contrato
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (16) a Medida Provisória (MP) 936 que permite a suspensão de contratos de trabalho e da redução de jornadas e salários.
Os parlamentares aprovaram o texto em sessão virtual por unanimidade, com 75 votos a favor. Com o aval do Senado, a MP 936 segue para a mesa do presidente da República, Jair Bolsonaro, que deverá sancionar ou vetar as mudanças feitas em relação ao texto original.
A medida foi assinada pelo mandatário em abril e tem como objetivo preservar empregos, enquanto dá suporte às empresas para enfrentar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Pelo menos 10,693 milhões de acordos entre funcionários e empregadores foram assinados nos moldes da MP, segundo informações do Ministério da Economia.
Nesse sentido, para não perder a validade, o texto precisa ser aprovado pelo Parlamento em até 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
“Calcula-se que o investimento total seja de R$ 51,2 bilhões. Não há como negar que, apesar do custo financeiro das medidas adotadas, elas são imprescindíveis para assistir os trabalhadores, bem como auxiliar empregadores a manterem os empregos. Sem elas, os prejuízos sociais seriam incalculáveis”, afirmou o parlamentar no relatório favorável à MP.
Além disso, o texto também permite a prorrogação por um ano da desoneração da folha de pagamento nas empresas de 17 setores, possibilidade incluída na Câmara dos Deputados.
Senado excluí trechos que alteravam a CLT
Os senadores mantiveram a maior parte do texto vindo da Câmara dos Deputados. No entanto, os parlamentares barraram parte do texto que alterava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como:
- aumento da jornada de trabalho de bancários
- alteração no cálculo das dívidas trabalhistas.
A impugnação não agradou o membros do governo, entretanto foi vista como necessária aprovar o texto e evitar que voltasse à Câmara.
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O Senado também barrou, na mesma sessão, uma medida que aumentava de 35% para 40% a margem do empréstimo descontado em folha para aposentados, servidores e trabalhadores com carteira assinada.