Seguro-desemprego e abono salarial poderão ser pagos por bancos privados
As instituições financeiras estatais Caixa e Banco do Brasil (BBSA3) deixarão de ter a exclusividade no pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. Essa é a proposta da Medida Provisória 905/2019, do governo de Jair Bolsonaro.
Pela legislação anterior, esses pagamentos eram exclusivos da Caixa e do Banco do Brasil. Entretanto, a medida abre a possibilidade de bancos privados exercerem a atividade. “Os pagamentos dos benefícios do Programa Seguro-Desemprego e do abono salarial serão realizados por meio de instituições financeiras, conforme regulamento editado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia“, diz a MP.
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O Contrato de Trabalho Verde Amarelo foi anunciado pelo governo na última segunda-feira (11) e formalizado na última quarta-feira (12) em medida provisória.
Dentre os vários pontos da nova medida, o governo decidir por taxar o seguro-desemprego para arcar com os custos do novo tipo de contrato trabalhista.
De acordo com Rogério Marinho, secretário de Previdência e Trabalho, o custo para diminuir os impostos às companhias que contratarem dentro do ‘Verde Amarelo’ é de R$ 10 bilhões em até cinco anos.
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Dessa forma, o governo resolveu cobrar 7,5% do seguro-desemprego de quem está desempregado e recebendo o benefício. Dessa forma, é esperada a arrecadação de R$ 11 bilhões a R$ 12 bilhões no período de cinco anos.
Embora o programa de estímulo ao emprego tenha data para terminar, no final de 2022, a taxação do seguro-desemprego será permanente. O plano prevê a geração de 1,8 milhão de postos de trabalho até 2022 para jovens entre 18 e 29 anos que ainda não tiveram emprego com carteira registrada. Os mais velhos, com mais de 55 anos, não estão inclusos na proposta final. O teto da remuneração na nova modalidade será de 1,5 salário mínimo, ou seja, R$ 1.497.