Guerra das maquininhas: SafraPay copia promoção da Rede

A SafraPay decidiu responder a promoção da Rede e copiar sua estratégia, zerando a cobrança em transação de cartão de crédito à vista. A decisão é mais um capítulo na guerra das maquininhas, que está movimentando o mercado de pagamento eletrônico no Brasil.

A SafraPay anunciou nesta sexta-feira (19) o fim da cobrança nas transações com cartão de crédito à vista e parcelado. Entretanto, a promoção da empresa de pagamento eletrônico terá valor somente para as vendas até R$ 50 mil por mês e apenas para clientes – ativos ou novos – com faturamento até R$ 50 milhões.

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A SafraPay responde assim a ofensiva comercial da concorrente Rede, se posicionando do forma muito competitiva. Isso continuando a ser a única credenciadora a oferecer máquina grátis e sem aluguel.

Dessa forma, deverá ser paga apenas a taxa para antecipar os recebíveis, ou seja 2,99% calculado conforme o prazo médio das vendas. A liquidação das operações continuará sendo feita em 1, 15 ou 30 dias.

A taxa de desconto, chamada de merchant discount rate (MDR) é cobrada em cada transação em uma porcentagem de 3,02% no crédito à vista e em 3,75% no parcelado. A taxa era cobrada após cem dias de isenção. Com a nova promoção, clientes novos e antigos não terão mais essa cobrança. Entretanto, no caso do débito à vista a taxa continuará sendo de 1,90%.

Entenda a novidade

A Rede anunciou na última quinta-feira (18) que vai zerar as taxa em adiantamentos e antecipar o pagamento para 2 dias a partir do dia 2 de maio. Entretanto, há alguns pré-requisitos para a regra valer:

  • a antecipação somente valerá para compras pagas à vista no cartão do crédito. Ou seja, a antecipação não engloba parcelamentos;
  • o empreendedor deve ter faturamento de até R$ 30 milhões por ano;
  • o empreendedor deve receber os pagamentos em uma conta do Itaú Unibanco.

Preenchidos os requisitos, os empreendedores receberão os valores depositados em suas contas no prazo de até dois dias.

O diretor-presidente da Rede, Marcos Magalhães, informou em comunicado que a iniciativa “tem potencial para influenciar outros movimentos no setor, por não ser uma oferta de tempo limitado. Atualmente, um dono de empresa precisa pagar juros para antecipar pagamentos realizados no crédito — ou esperar o pagamento de fatura para ter o dinheiro em mãos, o que leva até 30 dias”.

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Concorrentes sofrem na Bolsa

Após esse anúncio, as concorrentes diretas da Rede, como a Cielo (CIEL3), Stone, PagSeguro e Linx registaram fortes quedas na Bosa de Valores de São Paulo (B3). Isso por causa de uma previsão de redução do lucro líquido gerado por essa política agressiva da empresa do Itaú.

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Somente no caso da Cielo, as transações à vista representam de 30 a 40% do volume total de crédito trabalhado. Por isso, a empresa poderia ter seu lucro líquido de 2019 reduzido entre 10 e 20%.

Por sua vez, outra concorrente, a Stone, deve ser também impactada. Isso porque a empresa atua principalmente no mercado de PMEs, tendo seu balanço mais exposto as operações de pré-pagamento.

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No final do dia, as ações das concorrentes da Rede fecharam da seguinte forma:

  • PagSeguro(PAGS): queda de 9,74% a US$ 25,30 (NYSE)
  • Stone (STNE): queda de 23,69% a US$ 26,51 (NASDAQ)
  • Linx (LINX3): queda de 12,36% (31,20)
  • Cielo (CIEL3): queda de 7,3% (R$ 8,25)

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Essa estratégia agressiva da Rede é possível graças a margem de manobra dos bancos, como o Itaú, em renunciar a suas receitas nesse segmento. O objetivo é atrair clientes PMEs para sua base. A Cielo , controlada pelo Bradesco (BBDC4) e Banco do Brasil (BBAS3), tem espaço para reagir. Outras concorrentes, muito menos.

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Cade instaura processo

Entretanto, a proposta da Rede não passou despercebida no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que instaurou no mesmo dia um processo contra o Itaú Unibanco (ITUB4) e a Rede. O banco e a empresa de pagamento eletrônico são acusados de ter realizado uma venda casada, proibida por lei.

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O anúncio da Rede é exclusivo para clientes que possuem conta no Itaú Unibanco. Desta forma, há a interpretação de que a novidade se trata de uma venda casada.

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A venda casada é caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto, leva conjuntamente outro produto, da mesma espécie ou não. A prática é proibida pelo Banco Central (BC) e pelas leis de defesa da concorrência.

Não há informações sobre investigações ou processos abertos pelo Cade contra a SafraPay ou o Banco Safra.

 

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Carlo Cauti

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