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Partidos vão ao STF para tentar barrar privatização da Sabesp (SBSP3)

Sabesp (SBSP3) - Foto: Gilberto Marques/Governo do Estado de SP

Sabesp (SBSP3) - Foto: Gilberto Marques/Governo do Estado de SP

Partidos de esquerda acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o cronograma de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, Sabesp (SBSP3) e o contrato de concessão da empresa com a prefeitura de São Paulo. As legendas também pedem a derrubada da lei municipal que autoriza a celebração de contratos de prestação de serviços de saneamento.

A ação foi ajuizada pelo PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB com pedido de liminar para suspensão imediata das normas. O processo foi distribuído ao ministro Cristiano Zanin, que está de recesso durante o mês de julho. O pedido de liminar deve ser analisado pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que atua no regime de plantão na segunda metade de julho.

O vice-presidente do Supremo, Edson Fachin, que atua no plantão judiciário até hoje, abriu prazo de três dias para a Câmara Municipal e o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), prestarem informações. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também têm três dias para se manifestar.

Os partidos apontam falta de estudos técnicos sobre os impactos orçamentários da privatização da Sabesp, ausência de normas de proteção ambiental e questionam a extinção da política de revisão tarifária periódica

“A ausência de regramento sobre a temática abre brecha para prolação de decisões arbitrárias, o que torna a população mais suscetível às ingerências do governo de ocasião. A negligência normativa é um risco ao preceito da modicidade tarifária, já que não existem parâmetros legais que garantem a sua observância ao longo de décadas de vigência do contrato de concessão”, afirmam.

Os advogados da ação ainda argumentam que o contrato de concessão instaura nova despesa obrigatória aos cofres do Executivo municipal. “Quando o contrato com a Sabesp terminar, a prefeitura municipal será obrigada a ressarcir/indenizar a concessionária pelos investimentos realizados e não amortizados durante a vigência do contrato”.

Com Estadão Conteúdo

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