A Rumo (RAIL3) informou, nesta terça-feira (15), que suas subsidiárias integrais Malha Paulista e Rumo Malha Central S.A. realizarão a antecipação do pagamento de parcelas de outorga de suas concessões ferroviárias. A informação foi revelada por meio de um comunicado ao mercado.
Dessa forma, segundo a Rumo, a Malha Paulista realizará a quitação de 70 parcelas trimestrais, sendo a primeira com vencimento em 5 de dezembro deste ano e a última em 5 de março de 2038. A operação totaliza R$ 2,82 bilhões.
A Rumo Malha Central S.A., por sua vez, liquidará antecipadamente 59 parcelas, com vencimentos entre 5 de novembro de 2020 e 5 de maio de 2035, equivalentes a um montante de R$ 2,27 bilhões. No total, as subsidiárias da companhia anteciparão pagamentos de parcelas vincendas em um montante de R$ 5,10 bilhões.
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A empresa do setor de infraestrutura salientou que, em relação à Malha Paulista, o 2º termo do aditivo ao contrato de subconcessão, assinado junto à União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), já previa o pré-pagamento do valor da outorga referente ao novo período de concessão.
Já no que se refere à Rumo Malha Central S.A., que celebrou na última quarta-feira (9), junto à União e por intermédio da ANTT, o aditivo ao contrato de subconcessão, para incluir previsão que permite a antecipação do pagamento das parcelas vincendas do seu respectivo valor da outorga.
Cade propõe condenação da Rumo por abuso de poder econômico
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) encaminhou ao tribunal do órgão processo administrativo aberto no ano passado contra a Rumo, com recomendação de condenação da companhia, além de aplicação de multa, por infração à ordem econômica.
Em 2016, a Agrovia, empresa que atua no transporte de açúcar para exportação, alegou ao órgão antitruste que a Rumo estaria abusando de sua posição dominante. Na representação, a Agrovia alegou depender da Malha Paulista, controlada pela Rumo, que estaria, devido sua dominação, criando “dificuldades ao seu funcionamento”, e que por isso teve que encerrar suas atividades.
A denúncia foi reforçada por uma comunicação encaminhada pela ANTT ao Cade, que apurou a existência de indícios de infração à ordem econômica em um processo que tramitava na agência envolvendo as mesmas empresas. Segundo o parecer da Superintendência-Geral, publicado no ano passado, há fortes indícios de que a Rumo teria deixado de cumprir com o contrato de transporte de açúcar que mantinha com a Agrovia, sem justificativas razoáveis.