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Resolução CVM 179 vem aí: entenda o que isso significa

Consultor de investimentos

Foto: iStock

No dia 1º de novembro de 2024, entra em vigor a Resolução CVM 179, que foi apelidada “resolução da transparência”.

Em suma, a nova resolução tem como objetivo exigir que intermediários do mercado de valores mobiliários divulguem de forma transparente suas remunerações e potenciais conflitos de interesse aos clientes. As informações devem ser apresentadas de forma clara e acessível, garantindo que os investidores compreendam exatamente o que estão pagando.

Atualmente, boa parte das assessorias de investimentos trabalham com o modelo comissionado de remuneração. Ou seja: o pagamento do assessor de investimentos varia de acordo com comissões que ele recebe ao indicar determinado produto para o seu cliente.

Isso gera um conflito de interesses, uma vez que o produto que vai render um pagamento extra ao assessor não é, necessariamente, a melhor opção para o investidor

Com a nova norma, as assessorias terão de divulgar informações sobre suas remunerações. Além disso, os assessores de investimento serão obrigados a fornecer aos clientes um extrato trimestral de remuneração, detalhando os valores recebidos pela corretora no período. Isso permitirá que os investidores acompanhem mais de perto essas informações e identifiquem eventuais conflitos de interesse.

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Mateus Apud, assessor na Status Assessoria de Investimentos, afirma que a mudança é positiva tanto para assessores quanto para clientes, uma vez que garante uma maior transparência nessa relação.

“Atualmente, a pessoa não sabia quanto estava pagando pelo serviço contratado. O custo existe, mas o cliente não vê. E é por falta dessa transparência que surge o conflito de interesses. Então essa norma não quebra totalmente o conflito, mas traz uma transparência e uma segurança muito maior”, explica Apud.

O assessor complementa dizendo que o conflito só é totalmente quebrado no modelo de fee fixo, que é a forma de remuneração adotada na Status Invest.

O fee fixo diz respeito a uma taxa fixa e pré-definida que o cliente paga a seu assessor, sem a incidência de possíveis comissões.

“No fee fixo, o cliente vai saber exatamente o quanto paga pelo serviço, então esse modelo é o que faz mais sentido para todo mundo, já que é mais transparente, claro e com interesses alinhados”, diz.

Em suma, o assessor entende que a Resolução CVM 179 é positiva e vai se traduzir em um melhor entendimento sobre o modelo comissionado de remuneração. Com isso, Apud acredita que a mudança só tende a reforçar as vantagens do modelo de fee fixo, atualmente adotado pela Status Assessoria. E se você ficou interessado em ter uma carteira personalizada sem o risco de conflito de interesses, clique aqui para entrar em contato com os nossos profissionais.

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