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Você sabia que as tarifas de renda variável vão mudar? Entenda as alterações

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Recentemente, a B3 (B3SA3), administradora da Bolsa brasileira, anunciou novas políticas de tarifação para os serviços no mercado à vista de renda variável, tanto para a negociação e pós-negociação quanto para a central depositária.

O período de certificação dessas alterações está previsto para o quarto trimestre deste ano, e a entrada em produção, para o segundo trimestre do ano que vem. Ainda não há, contudo, data definida para que as novas tarifas de renda variável entrem em vigor.

Segundo a B3, as mudanças propostas têm como objetivo simplificar e aprimorar a atual tabela de tarifação entre perfis de clientes distintos, além de garantir maior eficiência aos mercados.

As alterações, informa a Bolsa brasileira, são resultado de estudos que foram iniciados em 2019, mas que dependiam de prontidão e adaptações para serem implementadas.

Como vão funcionar as tarifas

As tarifas de negociação e de pós-negociação serão definidas de acordo com o volume médio diário negociado (ADTV) por cada investidor no mês anterior, e serão válidas por todo o mês corrente, independentemente do tipo de investidor.

Hoje, a tarifa é de 2,30 pontos-base para investidor institucional e 3 pontos-base para os demais. No novo modelo, a tarifa será de 2,30 pontos-base para volumes diários de até R$ 3 milhões e de 2,25 pontos-base para volumes superiores a esse.

Para as operações day-trade, a cobrança segue dividida em 12 faixas de valores. A maior tarifa, de 2,30 pontos-base, é aplicada nos menores volumes (até R$ 200 mil). Já a menor tarifa, de 0,95 pontos-base, aplica-se nos volumes acima de R$ 2 bilhões.

A diferença é que a tabela atual é feita com base no ADTV diário e é regressiva. Já o novo modelo proposto será feito com base no ADTV mensal e será progressivo. Ou seja, a tarifa será calculada ponderando os valores negociados pelo volume de cada faixa.

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