Relator da reforma do Imposto de Renda propõe fim dos Juros sobre Capital Próprio (JCP)
Deputado Celso Sabino alegou que o fim do JCP e a tributação de lucros e dividendos estão sendo compensados pela redução de 12,5% no IRPJ.
O deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator da reforma do Imposto de Renda, propôs nesta terça-feira (3) a extinção do Juros sobre Capital Próprio (JCP), entre outras mudanças.
Na proposta original, o governo havia indicado o fim da dedutibilidade da JCP no Imposto de Renda. Agora, Sabino decidiu pôr fim ao instrumento usado pelas empresas com ações na bolsa de valores para distribuir lucros a seus acionistas.
“Estamos retirando essa jabuticaba do nosso ordenamento jurídico”, afirmou Sabino, em referência aos juros sobre capital próprio.
Na entrevista coletiva para apresentar as mais recentes modificações do parecer, o deputado assegurou que 100% das empresas terão redução da carga tributária. De acordo com ele, o fim do JCP e a tributação de lucros e dividendos estão sendo compensados pela redução de 12,5% no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Acontece que apenas 7,5 pontos percentuais destes 12,5% são imediatos e 5 pontos dependem do alcance de metas de arrecadação.
Sabino reconheceu que “há algumas exceções” em relação a grandes recebedores de lucros e dividendos. O deputado citou valores de R$ 500 mil, R$ 200 mil, como exemplos de pessoas jurídicas para quem a carga tributária cobrada hoje, considerada muito baixa, pode subir.
Fim da JCP, mas isenção para quem receber até R$ 3,1 mil mensais
Sabino ainda rebateu as críticas de que a limitação do desconto simplificado na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a quem ganha até R$ 40 mil anuais prejudicará a classe média e disse que a mudança está mantida em seu parecer.
Segundo ele, com a correção da tabela do IRPF e a possibilidade do uso simplificado, na prática, quem receber até R$ 3,1 mil mensais ficará isento de imposto.
A faixa de isenção deve aumentar dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil, segundo a proposta. Mas a possibilidade do desconto simplificado para quem ganha até R$ 3,3 mil fará com que mais pessoas consigam acessar a isenção, disse o relator.
No desconto simplificado, é aplicado um abatimento de 20% sobre a renda declarada para auferir qual será a base de cálculo do imposto.
Entre quem ganha de R$ 3,3 mil a R$ 6,4 mil mensais, mesmo sem a possibilidade do desconto simplificado, Sabino disse que a declaração das contribuições ao INSS (que são um dos abatimentos legais no IRPF) já será capaz de reduzir a carga tributária em relação ao que é pago hoje pelo contribuinte.
Após apresentar os pareceres, o relator disse que a data de votação da reforma que inclui o fim do JCP e o limite do desconto simplificado depende de uma decisão do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL).
Com informações de Estadão Conteúdo.