A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento nesta sexta-feira (23), com a edição da resolução 175, trazendo mudanças nas regras de funcionamento do mercado.
Com a nova regulamentação dos fundos de investimento, a CVM afirma buscar avanços importantes para aumentar a eficiência no funcionamento do mercado de fundos.
Desse modo, a autarquia quer diminuir os custos de observância para os participantes e, ao mesmo tempo, preservar a proteção dos investidores.
As novas regras de funcionamento dos fundos de investimento passam a ter vigência a partir de abril de 2023.
Segundo o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, as novas normas representam inovação e modernização.
“A nova regra de fundos de investimento retrata a relevância de um ambiente regulatório sólido e funcional para esta indústria tão importante do Mercado de Capitais do Brasil”.
Ele também explicou sobre a metodologia utilizada na elaboração do marco regulatório dos fundos.
“Seguimos uma metodologia inovadora em que adotamos normas gerais aplicáveis a todos os fundos de investimento, que são complementadas por regras em específico contidas em cada um dos anexos, que regulam as diferentes categorias de fundos de investimento existentes”, completa.
Principais mudanças do novo marco regulatório de fundos de investimento
Uma das mudanças trazidas é a limitação da responsabilidade dos cotistas no valor das cotas subscritas dos fundos.
Na regra atual, existe a possibilidade de os investidores serem obrigados a aplicar valores extras em razão de prejuízo vindo da estratégia aderida pela gestão.
Além disso, outra mudança é a possibilidade de os fundos contarem com classes de cotas com patrimônios segregados em cada classe.
Outra alteração de regra trazida no ordenamento jurídico pela Lei de Liberdade Econômica, foi a aplicação do instituto da insolvência civil aos fundos.
A nova norma também prevê que os fundos cuja alocação acontece em ativos globais voltados ao investidor pessoa física de varejo, tenham a possibilidade de expor totalmente seu portfólio no exterior.
Na regulação vigente, apenas os fundos destinados a investidores classificados como profissionais poderiam ter uma exposição 100% no exterior. Ou seja, poderiam ter essa alocação somente os fundos com investidores com aplicações financeiras de pelo menos R$ 10 milhões.
O novo marco regulatório dos fundos de investimento também traz novas possibilidades de investimentos para Fundos de Investimentos Financeiros (FIF) e aos seus investidores, como os que investem em ações, câmbio, renda fixa e os fundos multimercado.
Nesse caso, há possibilidade de que os fundos invistam em “ativos ambientais” e em criptoativos de forma direta. Além disso, a regra amplia os limites de concentração por tipo de ativo financeiro e estabelece limites de alocação ao risco de capital.
Antes da nova regra, apenas os fundos de investimento no exterior poderiam investir diretamente em criptoativos.
Quanto aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a nova norma prevê que a responsabilidade pela estruturação do fundo e por verificar o lastro dos direitos creditórios é do gestor. Os direitos creditórios, por sua vez, agora precisam ser submetidos a registro.