Reforma tributária: O que muda e quais produtos estão isentos de impostos no novo texto aprovado pelo Senado

O Senado aprovou o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária nesta quarta-feira (8). O documento simplifica impostos e demais contribuições de consumo para pessoas físicas, empresas e órgãos públicos.

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Além disso, a nova reforma tributária zerou ou reduziu alguns dos tributos de serviços e produtos, além de fazer alterações em cestas básicas, produtos de higiene e carros.

O texto-base da PEC precisava de no mínimo 49 votos favoráveis para ser aprovado pelo Senado. Em dois turnos, as votações permaneceram iguais, com 53 senadores a favor e 24 contrários. Agora o documento retorna para a Câmara dos Deputados, de onde o texto original veio, para que as modificações feitas na casa sejam avaliadas.

O que muda com a nova reforma tributária da PEC 45?

A PEC 45 aprovada pelo Senado criou e modificou principalmente os seguintes impostos e contribuições:

  • Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
  • Imposto Seletivo (IS);
  • Imposto Seletivo – Extração (IS-Extração);
  • Cide.

Além disso, foram criados dois tipos de cestas básicas, um fundo de Desenvolvimento, uma trava na carga tributária e um sistema de devolução de impostos inseridos em contas de luz e gás (cashback).

Confira a seguir cada uma dessas mudanças com mais detalhes:

IVA, IBS CBS e IS: Novos impostos da reforma tributária de 2023

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é uma modalidade de cobrança adotada em mais de 170 países. O mecanismo ajuda a unificar e descomplicar o recolhimento dos tributos, pois tem poucas alíquotas. Na reforma tributária aprovada pelo Senado, o IVA passará a ser dual, dividido entre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Antes deles, os tributos existentes eram:

  • Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados;
  • Imposto sobre Serviços (ISS), recolhido pelos municípios;
  • Programa de Integração Social (PIS), federal;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), federal;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), federal.

Com a PEC da reforma tributária, o IBS será de recolhimento subnacional (estadual e municipal) e substituirá o ICMS dos estados e ISS dos municípios. Já a CBS, a nível federal, sucede o PIS, Cofins e IPI.

Além disso, uma nova taxa será criada: o Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”, pois tributa produtos considerados danosos à saúde e ao meio ambiente.

Na mesma linha do IS, o Senado ainda adicionou um IS-Extração, sobre a extração de recursos não renováveis como minério e petróleo.

A Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) também é mantida, como previsto na Constituição Federal (artigo 149), e atua como uma contribuição tributária de natureza extrafiscal, vinculada obrigatoriamente à receita proveniente da importação, produção ou comercialização de bens concorrentes aos produzidos na Zona Franca de Manaus.

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Quais produtos estão isentos do IBS e CBS?

Segundo o texto-base da reforma tributária, alguns produtos poderão ter isenção total ou menores taxas de tributação. Além disso, passa a ser obrigatória uma revisão das “exceções” listadas a cada cinco anos.

Entre os produtos que podem ter com isenção total de CBS e IBS, estão medicamentos, alimentos e carros. A lista completa pode ser vista a seguir:

  • Cesta Básica Nacional de Alimentos;
  • Produtos hortifruti (vegetais e frutas) e ovos;
  • Serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência;
  • Medicamentos;
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (absorventes, coletores menstruais, e outros);
  • Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
  • Compra de automóveis por taxistas profissionais;
  • Aquisição de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista;
  • Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelas entidades de assistência social;
  • Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Produtos e serviços com impostos descontados

Além dos listados, alguns produtos também poderão ter a alíquota reduzida em 60% no IBS e na CBS, como estes:

  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semi-urbano e metropolitano;
  • Alimentos destinados ao consumo humano;
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários e aquícolas;
  • Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  • Bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, da informação e cibernética;
  • Cesta básica estendida.

Além disso, o ProUni, programa de ajuda para estudantes de baixa renda a ingressarem no ensino superior em instituições privadas, passa a ter 100% de desconto no tributo federal da CBS. Profissionais liberais (serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional) terão redução de 30% da CBS e do IBS.

Outras mudanças na reforma tributária de 2023

Além da simplificação, isenção e redução de impostos, a PEC da reforma tributária ainda prevê algumas alterações a nível regional e federal no país.

Injeção no Fundos nacionais e regionais

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) terá um aporte acrescido de R$ 60 bilhões da União. A elevação em relação aos R$ 40 milhões anteriores pelo relator da proposta, Eduardo Braga (MDB-AM) tem como objetivo compensar o fim dos incentivos fiscais para os Estados e unidade federativa. O rateio do fundo ficou definido como sendo 70% segundo o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 30% de acordo com o tamanho populacional.

Além disso, foi aprovado por unanimidade, a partir de uma subemenda, o Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental (que inclui Acre, Rondônia e Roraima) e do Amapá.

Carga tributária vai ter aumento controlado

O texto da reforma tributária também inclui uma trava para barrar o aumento da carga tributária. A medida veio a pedido do setor produtivo, cauteloso à elevação de impostos pelo governo federal, Estados e municípios com as novas mudanças do sistema tributário.

Sistema de Cashback de impostos

Além disso, o Senado ainda aprovou a obrigatoriedade de um sistema de cashback do imposto da conta de luz e gás de cozinha para a população de baixa renda. As devoluções também irão incluir os produtos da cesta básica.

O texto-base da reforma tributária aprovada pelo Senado na última quarta-feira (8) agora segue para a revisão da Câmara dos Deputados.

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Camila Paim

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