Reforma tributária: O que muda e quais produtos estão isentos de impostos no novo texto aprovado pelo Senado
O Senado aprovou o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária nesta quarta-feira (8). O documento simplifica impostos e demais contribuições de consumo para pessoas físicas, empresas e órgãos públicos.
Além disso, a nova reforma tributária zerou ou reduziu alguns dos tributos de serviços e produtos, além de fazer alterações em cestas básicas, produtos de higiene e carros.
O texto-base da PEC precisava de no mínimo 49 votos favoráveis para ser aprovado pelo Senado. Em dois turnos, as votações permaneceram iguais, com 53 senadores a favor e 24 contrários. Agora o documento retorna para a Câmara dos Deputados, de onde o texto original veio, para que as modificações feitas na casa sejam avaliadas.
O que muda com a nova reforma tributária da PEC 45?
A PEC 45 aprovada pelo Senado criou e modificou principalmente os seguintes impostos e contribuições:
- Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
- Imposto Seletivo (IS);
- Imposto Seletivo – Extração (IS-Extração);
- Cide.
Além disso, foram criados dois tipos de cestas básicas, um fundo de Desenvolvimento, uma trava na carga tributária e um sistema de devolução de impostos inseridos em contas de luz e gás (cashback).
Confira a seguir cada uma dessas mudanças com mais detalhes:
IVA, IBS CBS e IS: Novos impostos da reforma tributária de 2023
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é uma modalidade de cobrança adotada em mais de 170 países. O mecanismo ajuda a unificar e descomplicar o recolhimento dos tributos, pois tem poucas alíquotas. Na reforma tributária aprovada pelo Senado, o IVA passará a ser dual, dividido entre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Antes deles, os tributos existentes eram:
- Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados;
- Imposto sobre Serviços (ISS), recolhido pelos municípios;
- Programa de Integração Social (PIS), federal;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), federal;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), federal.
Com a PEC da reforma tributária, o IBS será de recolhimento subnacional (estadual e municipal) e substituirá o ICMS dos estados e ISS dos municípios. Já a CBS, a nível federal, sucede o PIS, Cofins e IPI.
Além disso, uma nova taxa será criada: o Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”, pois tributa produtos considerados danosos à saúde e ao meio ambiente.
Na mesma linha do IS, o Senado ainda adicionou um IS-Extração, sobre a extração de recursos não renováveis como minério e petróleo.
A Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) também é mantida, como previsto na Constituição Federal (artigo 149), e atua como uma contribuição tributária de natureza extrafiscal, vinculada obrigatoriamente à receita proveniente da importação, produção ou comercialização de bens concorrentes aos produzidos na Zona Franca de Manaus.
Quais produtos estão isentos do IBS e CBS?
Segundo o texto-base da reforma tributária, alguns produtos poderão ter isenção total ou menores taxas de tributação. Além disso, passa a ser obrigatória uma revisão das “exceções” listadas a cada cinco anos.
Entre os produtos que podem ter com isenção total de CBS e IBS, estão medicamentos, alimentos e carros. A lista completa pode ser vista a seguir:
- Cesta Básica Nacional de Alimentos;
- Produtos hortifruti (vegetais e frutas) e ovos;
- Serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência;
- Medicamentos;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (absorventes, coletores menstruais, e outros);
- Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
- Compra de automóveis por taxistas profissionais;
- Aquisição de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista;
- Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelas entidades de assistência social;
- Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Produtos e serviços com impostos descontados
Além dos listados, alguns produtos também poderão ter a alíquota reduzida em 60% no IBS e na CBS, como estes:
- Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semi-urbano e metropolitano;
- Alimentos destinados ao consumo humano;
- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários e aquícolas;
- Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
- Bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, da informação e cibernética;
- Cesta básica estendida.
Além disso, o ProUni, programa de ajuda para estudantes de baixa renda a ingressarem no ensino superior em instituições privadas, passa a ter 100% de desconto no tributo federal da CBS. Profissionais liberais (serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional) terão redução de 30% da CBS e do IBS.
Outras mudanças na reforma tributária de 2023
Além da simplificação, isenção e redução de impostos, a PEC da reforma tributária ainda prevê algumas alterações a nível regional e federal no país.
Injeção no Fundos nacionais e regionais
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) terá um aporte acrescido de R$ 60 bilhões da União. A elevação em relação aos R$ 40 milhões anteriores pelo relator da proposta, Eduardo Braga (MDB-AM) tem como objetivo compensar o fim dos incentivos fiscais para os Estados e unidade federativa. O rateio do fundo ficou definido como sendo 70% segundo o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 30% de acordo com o tamanho populacional.
Além disso, foi aprovado por unanimidade, a partir de uma subemenda, o Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental (que inclui Acre, Rondônia e Roraima) e do Amapá.
Carga tributária vai ter aumento controlado
O texto da reforma tributária também inclui uma trava para barrar o aumento da carga tributária. A medida veio a pedido do setor produtivo, cauteloso à elevação de impostos pelo governo federal, Estados e municípios com as novas mudanças do sistema tributário.
Sistema de Cashback de impostos
Além disso, o Senado ainda aprovou a obrigatoriedade de um sistema de cashback do imposto da conta de luz e gás de cozinha para a população de baixa renda. As devoluções também irão incluir os produtos da cesta básica.
O texto-base da reforma tributária aprovada pelo Senado na última quarta-feira (8) agora segue para a revisão da Câmara dos Deputados.