A proposta de reforma tributária enviada pelo governo federal à Câmara dos Deputados traz mudanças ao imposto de renda (IR) para investimentos financeiros e pode estimular operações de day trade, avaliaram tributaristas.
A equipe econômica propôs alterações na tributação das operações em Bolsa. Hoje, a apuração é mensal e há duas alíquotas, de 15% e 20%, a depender da aplicação (com compensações de prejuízos limitadas às operações com alíquota igual). Com a reforma tributária, a cobrança será única para todos os mercados, em 15%, e existirá a possibilidade de compensação entre todas as operações.
De acordo com o Ministério da Economia, as medidas devem trazer mais simplicidade para acessar o mercado e segurança aos investimentos.
Ana Claudia Utumi, sócia fundadora da Utumi Advogados, não enxergou as mudanças da mesma maneira. Na visão da especialista, a unificação da alíquota de IR e a apuração de day trade junto com demais operações pode encorajar a estratégia de compra e venda no mesmo dia. “Apesar do day trade envolver muito risco, as medidas propostas podem infelizmente estimular ainda mais o mercado.”
Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostrou que, na média, a técnica rende aos investidores um prejuízo bruto de R$ 49 diariamente. Apenas 0,57% continuaram depois de 300 pregões. Outro estudo da mesma instituição mostrou que quase 95% dos day traders experientes tiveram lucro médio inferior a R$ 10 mil por mês.
Para Alamy Candido, sócio do Candido Martins Advogados, ao harmonizar as alíquotas de IR a reforma tributária beneficia algumas operações, em detrimento de outras. Neste caso, o incentivo iria ao day trade.
Apesar disso, o advogado não entendeu que haveria o mesmo fomento em relação à compensação de resultados negativos. “Quando há mais bases para compensar é positivo, não necessariamente incentiva o risco.”
Mudanças de IR na reforma tributária não agradam
Embora o texto reduza a tributação em certas modalidades, a reforma tributária foi recebida com receio.
Uma das mudanças é o aumento da isenção de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), de R$ 1.900 para R$ 2.500. O Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ), por sua vez, cairia dos 15% atuais para 10%, em 2023.
Segundo Maria Carolina Sampaio, sócia do escritório GVM Advogados, o projeto pode parecer atrativo em um primeiro momento, contudo “o fim de algumas deduções sobre o IR e a alíquota da CBS, que deve substituir o PIS e a COFINS, em 12%, acabará implicando em aumento real da carga tributária das empresas.”
A advogada também criticou o aumento da faixa de isenção do IRPF e a atualização das faixas de pagamento, medidas que não poderiam ser vistas como um benefício oferecido pela reforma tributária. “É uma simples correção dos valores, que estão defasados há anos.”
(Com Estadão Conteúdo)