Reforma tributária vai manter FIIs desonerados, diz relator
O relator do projeto de lei da reforma tributária, deputado Celso Sabino, informou nesta terça-feira (13) que os rendimentos dos Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs) vão continuar livres de impostos.
Além disso, o relator da reforma tributária escreveu em seu perfil no Twitter que será permitida a “compensação em operações com ações diferentes modalidades por até 3 meses”.
Isso significa que os eventuais prejuízos registrados por investidores poderão ser compensados pelos lucros.
Foi também retirada a obrigatoriedade de administradores de imóveis de declarar o Imposto de Renda pelo lucro real. Uma medida que beneficia, em particular, empreendimentos comerciais como shoppings.
A tributação de 20% na distribuição de lucros e dividendos foi mantida, mas foi criada uma exceção quando a distribuição é realizada entre empresas do mesmo grupo societários.
Também foi mantido o fim da desoneração tributária sobre Juros sobre Capital Próprio (JPC). Assim como permaneceu inalterado o aumento da faixa de isenção de Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas, que passou para R$ 2,5 mil por mês.
Segundo o relator, essas mudanças terão um impacto de R$ 50 bilhões sobre a tributação do capital produtivo. A redução da carga geral líquida será por volta de R$ 20 bilhões, no cálculo geral.
O deputado Celso Sabino é o convidado desta terça-feira em uma live realizada pela SUNO Research, junto com o Tiago Reis, as 16h00.
Relator da reforma tributária também reduz alíquota de IRPJ
Além da desoneração dos rendimentos dos FIIs, o relator incluiu em seu parecer uma queda da alíquota base do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) de 15% para 2,5% até 2023.
No projeto original a queda prevista era de apenas 5% percentuais, 2,5% em 2022 e 2,5% em 2023.
Uma redução considerada insuficiente para compensar a taxação de lucros e dividendos.
A redução será em duas etapas:
- a primeira, em 2022, terá uma queda de 10 pontos percentuais, de 15% para 5%;
- a segunda, em 2023, terá uma redução para 2,5%.
Todavia, a alíquota adicional do IRPJ de 10% será mantida no projeto de reforma tributária para as empresas com um lucro superior a R$ 20 mil.