A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (22), em votação simbólica, a tramitação da reforma tributária. A proposta prevê a simplificação de cinco tributos que passarão a ser apenas um. Além da criação de imposto federal “seletivo” que pode interferir nos preços de cigarros e bebidas alcoólicas.
O texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, da reforma tributária, é de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB), em conjunto com o economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCIF).
Apesar de ainda não ter sido entregue oficialmente aos parlamentares, a pauta já tramita no Congresso.
A principal mudança em caso de aprovação da reforma tributária seria a substituição de cinco tributos por um único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O molde do IBS tem bastante influência do imposto sobre o valor agregado (IVA).
Confira abaixo os cinco impostos que deixariam de existir:
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- e Imposto Sobre Serviços (ISS).
A proposta aprovada pela CCJ estabelece que a cobrança do IBS seja feita no “destino”. Isto é, onde os produtos são comprados, e não na “origem”, onde os mesmos são produzidos.
Na CCJ, o objetivo dos parlamentares é analisar apenas se a proposta fere algum princípio da Constituição Federal. Contudo, o mérito será discutido em uma comissão especial da Casa, que ainda será criada.
Caso também seja aprovada na comissão especial, o texto seguirá para o plenário da Câmara. Serão necessários 308 votos, dos 513 deputados totais, para que a PEC siga para o Senado.
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Imposto federal poderá interferir em preços de cigarros e bebidas alcoólicas
Além do IBS, a proposta também planeja a criação de um imposto federal “seletivo“. Isto é, que incidirá sobre bens e serviços “cujo consumo se deseja desestimular”, como cigarros e bebidas alcoólicas.
“A incidência do imposto seletivo seria monofásica, sendo a tributação realizada apenas em uma etapa do processo de produção e distribuição (provavelmente na saída da fábrica) e nas importações”, diz a proposta.
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Cintra diz que governo apoia reforma tributária
O secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, teve reunião com o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL) também nesta quarta-feira.
“O governo vai apoiar este projeto, conhece o projeto. Logicamente que vamos opinar quando chegar o momento oportuno na comissão especial. Mas vejo com grande otimismo a perspectiva de avanço rápido”, declarou o secretário.
De acordo com Cintra, “é a primeira vez, ao longo de 30 anos, que Executivo e Legislativo estão de mãos dadas, engajados na aprovação de um projeto comum” de reforma tributária.
Proposta de reforma tributária de Rossi e Appy
Confira como seria feita a transição da reforma tributária, caso esta seja aprovada pelo Congresso:
- a implantação do IBS deve ocorrer ao longo de dez anos: os dois primeiros anos como um período de teste, e os oito anos seguintes como o período de transição.
- a reforma tributária prevê legislação uniforme e cobrança centralizada. A arrecadação seria gerida por um comitê, integrado por representantes da União, dos estados e dos municípios. O mesmo comitê seria responsável pela distribuição da receita do imposto.
“Nos primeiros vinte anos contados do início da transição, a distribuição da receita do IBS será feita de modo a repor, para cada Estado e para cada Município, o valor correspondente à redução da receita de ICMS e de ISS em cada ano da transição, corrigido pela inflação“, afirma a proposta.
A argumentação de Rossi e Appy é que o atual sistema tributário conta com 27 legislações diferentes do ICMS estadual. Isto reduziria a produtividade, na visão dos autores da proposta, além de ser um modelo complexo e pouco transparente.
Alíquota do IBS
A alíquota de referência da União para o IBS seria aquela que repõe a perda de receita com o PIS, a Cofins e o IPI, descontado o ganho de receita decorrente da criação do imposto seletivo.
Ao passo que para os estados, a alíquota de referência seria aquela que repõe a receita do ICMS do conjunto dos estados. E, por fim, para os municípios, seria aquela que repõe a receita de ISS do conjunto dos municípios do País.
Conforme o projeto de Appy e Rossi, a União, os estados e os municípios poderão fixar sua alíquota do IBS em valor distinto ao da alíquota de referência. Isto seria feito por meio de lei ordinária, mas a regra não poderá variar entre quaisquer bens, serviços ou direitos.
“Por exemplo, se a alíquota estadual de referência do IBS for 10%, o estado de São Paulo poderá reduzi-la para 9%. Ou aumentá-la para 11%. Mas alíquota fixada se aplicará a todas as operações, não sendo possível adotar uma alíquota maior ou menor somente para televisores ou automóveis”, diz a proposta.
Como cada ente federativo terá sua alíquota, a alíquota final do IBS da reforma tributária será formada pela soma das alíquotas federal, estadual e municipal.