Reforma para PMs e bombeiros prevê economia de R$ 52 bi aos estados
A proposta de reforma da Previdência dos integrantes das Forças Armadas, apresentada nesta quarta (20) pelo governo, vai incluir policiais militares e bombeiros. A economia aos estados e Distrito Federal com essa inclusão será de R$ 52 bilhões em dez anos, de acordo com o Ministério da Economia.
“O orçamento prevê uma economia de mais de R$ 50 bilhões nos próximos dez anos, apenas na questão da PM e corpos de bombeiros“, afirmou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.
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A reforma deve ajudar as contas públicas dos estados, que enfrentam dificuldades financeiras. De acordo com levantamento do G1, os gastos estaduais brutos com folha de pagamento de pessoal passaram de 47,53% da arrecadação total em 2016 para 50,23% em 2018. Isto é, governos estaduais gastam mais de metade de arrecadação com servidores, seja na ativa ou aposentados.
As propostas da reforma de Previdência dos militares envolvem a adequação em cinco leis:
- Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80)
- Lei de Pensões Militares (Lei nº 3.765/60)
- Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64)
- Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei nº 5.821/72)
- MP da Remuneração dos Militares (MP nº 2.215-10/01)
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Os ganhos no Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas será de R$ 97,3 bilhões em dez anos, desconsiderando impacto com imposto de renda. Outros impactos positivos, de acordo com a proposta, são de R$ 10,3 bilhões, transferidos com a compensação de temporários do orçamento da Defesa para o RGPS, abatendo o déficit do deste regime, e uma estimativa de R$ 52 bilhões de economia nos estimados.
Os ganhos de R$ 97,3 bilhões menos as despesas com a reestruturação das Forças Armadas, no valor de R$ 86,85 bilhões, resultarão numa economia total líquida de R$ 10,45 bilhões na próxima década. Projetando o impacto da reforma até 2039, a economia pode chegar a R$ 33,65 bilhões, segundo o texto.
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A reforma da Previdência da categoria traz alterações nas alíquotas de contribuição, no aumento no tempo de serviço ativo, na regra de transição do tempo de serviço, na redução do efetivo e no rol de dependentes dos integrantes das Forças Armadas.