Plenário deve votar PEC da reforma da Previdência na próxima terça-feira
O Plenário do Senado deverá iniciar a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência na próxima terça-feira (1°).
Antes da análise do Plenário, a proposta da reforma da Previdência terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A votação estava prevista para última terça-feira (24), no entanto, teve de ser adiada por causa de uma sessão no Congresso Nacional.
Na CCJ, o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB) será votado com a análise das 76 emendas apresentadas. Os temas que tinham ligação ao seguintes itens foram rejeitados:
- mudanças em pensões;
- idade mínima;
- regras de transição;
- aposentadoria especiais;
- cálculo de aposentadoria;
- abono salarial;
- regras especiais para grupos específicos.
“Não se identificaram novos temas em relação ao deliberado anteriormente na CCJ, e em relação às conclusões do seu parecer anterior”, informou Jereissati.
O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, salientou que o adiamento não iria interferir o calendário da reforma da Previdência e garantiu que a votação da proposta acontecerá na próxima terça-feira.
“O adiamento da votação (…) não interferirá no calendário apresentado por todos os líderes partidários. Ao contrário, nós faremos a nossa obrigação e cumpriremos o nosso dever”, disse Alcolumbre.
Jereissati rejeita 76 emendas à reforma da Previdência
O relator da reforma da Previdência, Jereissati, apresentou seu novo parecer sobre a proposta no dia 19 de setembro e considerou apenas uma das 77 emendas apresentadas por senadores no plenário da Casa.
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A emenda acatada pelo relator beneficia os servidores estaduais, municipais e federais que têm remuneração variável. A mudança não altera a previsão de economia do governo, que permanece em 876,7 bilhões em dez anos, com a aprovação da reforma.
A única emenda que foi considerada por Jereissati remove a parte do relatório que obrigava os servidores (homens), que começaram antes de 2003, a contribuírem por 35 anos, e as mulheres, por 30, a terem direito à 100% da gratificação por desempenho.
“O impacto é virtualmente nulo para União, pois trata do cálculo da integralidade na presença de vantagens variáveis vinculadas a indicadores de desempenho ou produtividade, incomuns em âmbito federal”, afirmou Jereissati em seu texto.
Justificando a falta de aprovações das emendas, Jereissati disse: “Em detida análise das emendas apresentadas em plenário, não identificamos novos temas em relação ao deliberado anteriormente na CCJ e em relação às conclusões de seu parecer”, afirmou o relator da reforma da Previdência.