Reforma da Previdência dos militares: veja todos os detalhes
O governo apresentou nesta quarta (20) a proposta de reforma da Previdência dos integrantes das Forças Armadas. O texto foi chamado de reestruturação do Sistema de Proteção Social das Forças Armadas.
As propostas da reforma de Previdência dos militares envolvem a adequação em cinco leis:
- Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80)
- Lei de Pensões Militares (Lei nº 3.765/60)
- Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64)
- Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei nº 5.821/72)
- MP da Remuneração dos Militares (MP nº 2.215-10/01)
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Os ganhos no Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas será de R$ 97,3 bilhões em dez anos, desconsiderando impacto com imposto de renda. Outros impactos positivos, de acordo com a proposta, são de R$ 10,3 bilhões, transferidos com a compensação de temporários do orçamento da Defesa para o RGPS, abatendo o déficit do deste regime, e uma estimativa de R$ 52 bilhões de economia nos estimados.
Os ganhos de R$ 97,3 bilhões menos as despesas com a reestruturação das Forças Armadas, no valor de R$ 86,85 bilhões, resultarão numa economia total líquida de R$ 10,45 bilhões na próxima década. Projetando o impacto da reforma até 2039, a economia pode chegar a R$ 33,65 bilhões, segundo o texto.
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Universalização da contribuição
Atualmente, pensionistas, cabos e soldados não contribuem para a Previdência, mas arcam com 3,5% do rendimento bruto para um fundo de saúde. Já os militares ativos e inativos contribuem com 7,5% sobre o valor integral do rendimento bruto, mais os 3,5% para o fundo de saúde. Os alunos de escolas de formação estão isentos da contribuição.
Com a reforma da Previdência, pensionistas, cabos, soldados, ativos e inativos passarão a contribuir com 10,5%, mais os 3,5% do fundo de saúde. A alíquota total, portanto, será de 14%. Os alunos de escolas de formação, por sua vez, vão contribuir apenas com os 10,5%.
Hoje, o tempo médio de contribuição é de 62 anos sobre a remuneração bruta.
Haverá, no entanto, um período de transição. Em 2020, a alíquota será de 8,5% e em 2021, de 9,5%, para somente então chegar aos 10,5%, em 2022 em diante.
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Aumento no tempo de serviço ativo
Haverá aumento da idade limite de transferência para a reserva. Na regra atual, o tempo mínimo de atividade é de 30 anos para homens e mulheres. Na nova regra, o tempo mínimo passa para 35 anos, para ambos os sexos.
Soldados, por exemplo, que atualmente podem migrar para a reserva aos 44 anos, só poderão fazê-lo aos 50 anos – que será a menor idade para a transferência à reserva. De uma forma geral, a idade que atualmente varia de 44 a 66 anos vai passar a ser de 50 a 70 anos.
Regra de transição do tempo de serviço
A reforma traz o direito de transferência para reserva remunerada aos militares que já possuírem 30 anos de serviço ativo, na data de entrada em vigor da nova lei.
O militar da ativa que ainda não tiver preenchido os requisitos para transferência à inatidade deverá cumprir o tempo que falta para completar 30 anos de serviço, somado um pedágio de 17% do tempo faltante.
Redução do efetivo
A reforma vai levar a uma redução de 10% do efetivo das Forças Armadas (36 mil temporários somados aos membros de carreira) na próxima década. A proporção foi de 55% de temporários e 45% de carreira.
Novo rol de dependentes
Independentemente dos rendimento: haverá redução de oito para duas categorias.
- Cônjuge ou companheiro/a que viva em união estável, na constância do vínculo;
- Filhas/os ou enteadas/os, menor de 21 anos ou inválidas/os estarão no rol de dependentes.
Desde que não tenham dependentes: redução de 10 para 3 categorias.
- Pai e mãe;
- Tutelada/o, curatelada/o inválida/o ou menos de 18 anos que viva sob sua guarda por decisão judicial;
- Filha/o ou enteada/o estudante menor de 24 anos