Reforma da Previdência é promulgada no Congresso

O Congresso Nacional, na manhã desta terça-feira (12), promulgou a reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 103/2019 altera as regras para a aposentadoria no País.

A reforma da Previdência foi aprovada em plenário no dia 22 de outubro, após seis meses de tramitação na Câmara dos Deputados e três meses no Senado. De acordo com o Executivo, a estimativa de economia nas contas públicas é de pouco mais de R$ 800 bilhões nos próximos 10 anos.

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O presidente do Congresso Nacional e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AM), disse que o dia é histórico e salientou o esforço de todos os parlamentares para que o texto fosse aprovado.

Alcolumbre disse que o Senado, como Casa da Federação, carrega o dever de ajustar as contas da União, dos estados e dos municípios. No entanto, reforça a necessidade da aprovação das demais reformas propostas pelo governo.

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“Temos consciência do tamanho da nossa responsabilidade. O Senado Federal e a Câmara dos Deputados estão construindo um caminho para unirmos as forças do Parlamento, com a participação do governo federal, para realizarmos também uma reforma Tributária onde o grande beneficiado será o povo brasileiro”, disse o parlamentar.

Alterações com a reforma da Previdência

Confira quais são as principais alterações que ocorrerão com a reforma da Previdência:

  • Idade mínima: De acordo com o texto aprovado pelo Senado, a idade mínima para aposentadoria será de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens;
  • Tempo de contribuição: O texto aprovado também prevê alterações no tempo de contribuição. Assim, será de 15 anos tanto para as mulheres quanto para os homens que começaram a trabalhar antes da reforma valer. Para os que começarem a trabalhar depois, o tempo mínimo será de 20 anos;
  • Valor da aposentadoria: A reforma prevê alterações na maneira de calcular o valor da aposentadoria. Para receber 100%, as mulheres precisarão contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos.
  • Pensão por morte: A forma de calcular a pensão por morte também foi modificada. Assim, o novo valor será de 50% da aposentadoria somado a 10% por cada dependente.
  • Servidor público: Para que possam se aposentar, os servidores públicos precisarão contribuir por 25 anos, sendo dez anos de serviço público e ao menos cinco no mesmo cargo. A idade mínima é de 62 anos para as mulheres e 65 anos aos homens.

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Inicialmente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, previa uma economia de R$ 1,2 trilhão com a reforma da Previdência. No entanto, com os trechos que foram retirados do texto, o valor passou para cerca de R$ 800 bilhões.

Jader Lazarini

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