Receita Federal quer acompanhar de perto operações de pessoas físicas na Bolsa

A Receita Federal criou uma nova regra que gerou polêmica no mercado financeiro. Segundo a Instrução Normativa 2.033/2021, publicada em 25 de junho, instituições como a B3 (B3SA3) e corretoras devem informar todas as operações realizadas por pessoas físicas residentes no Brasil em Bolsa.

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Isso inclui ativos como ações, cotas de fundos, Brazilian Depositary Receipts (BDRs), ouro, entre outros. Por enquanto, ainda não houve nenhum envio. A obrigatoriedade da Bolsa está suspensa.

O entrave que está sendo discutido diz respeito à uma disposição da própria Instrução, que menciona uma “autorização prévia do contribuinte”, sem esclarecer como ou quando isso será feito.

De acordo com a ordem da Receita, deverão ser reunidos e informados os dados das seguintes entidades:

  • Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e entidades de balcão organizado, em relação às operações realizadas nos mercados por elas administrados;
  • Câmaras de compensação e liquidação das operações realizadas nas entidades previstas no inciso I;
  • Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários que atuem na intermediação de operações nas entidades previstas no inciso I, em relação às corretagens e demais despesas cobradas de seus clientes; e
  • A própria depositária central, em relação aos ativos depositados, incluídos os saldos e as transferências de titularidade, bem como eventos financeiros ou em ativos.

A publicação da norma ocorreu às vésperas da apresentação da reforma tributária.

Segundo a Receita, será editado, em prazo ainda não estabelecido, “um Ato Declaratório Executivo definindo, entre outras questões, a data de início da obrigatoriedade”.

Bolsa enxerga otimização da apuração de impostos

A B3, que é custodiante e dona da câmara de compensação e da depositária majoritárias no Brasil desde 2017, diz que enxerga a novidade de forma positiva e que está trabalhando junto à Receita para viabilizar a nova prática.

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A empresa diz acreditar que medidas cujo objetivo é auxiliar, simplificar e automatizar a apuração do imposto são extremamente positivas, especialmente para o investidor de varejo, que tem dificuldade diante da complexidade desse cálculo”.

A companhia afirma que a ideia é que a autorização dos investidores para o envio de dados seja realizada dentro da sua própria área logada no site, que recentemente foi reformulado.

A norma estabelece que para as empresas que devem remeter as informações, o não-envio dos dados dos clientes que tenham autorizado acarreta em multas de R$ 500 a R$ 1.500 por CPF.

Um controle maior por parte da Receita sobre as operações de Bolsa ganha ainda mais notoriedade em meio à volta da tributação de dividendos, um dos pontos focais da refoma tributária.

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Jader Lazarini

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