A Receita Federal começou a notificar as pessoas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) para comprovar a origem de dinheiro não declarado no exterior. A informação é do jornal Valor Econômico.
O Rerct, também chamado de programa de repatriação da Receita Federal, foi usado pelos governos de Dilma Rousseff e Michel Temer como um meio de aumentar a arrecadação.
O programa permite a brasileiros que mantenham somas não declaradas fora do Brasil de retorná-las ao País, mediante pagamento de multa. Com isso, ficam isentos da obrigação de explicar a origem do dinheiro e imunes de serem responsabilizados por qualquer motivo.
No entanto, mudanças em itens do documento de perguntas e respostas do Rerct trouxe dúvidas a quem havia aderido ao programa. A Receita Federal abriu espaço para que pudesse, sim, exigir a comprovação de origem do dinheiro.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, ainda antes de assumir o cargo, disse que uma de suas metas era investigar dinheiro não declarado no exterior – e que foi repatriado por meio do Rerct. Essa quantia pode chegar a R$ 174,5 bilhões.
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O que é o Programa de Repatriação
O programa de repatriação foi criado em 2016 pelo governo da então presidente Dilma Rousseff. A partir de então, quase R$ 170 bilhões retornaram ao Brasil, levando a União a arrecadar mais de R$ 50 bilhões. Na época, o programa não exigia apresentação da comprovação da origem lícita dos recursos. O ônus da prova era da Receita Federal.
Dessa forma, uma pessoa que repatriava valores, mesmo que ilegais, poderia aderir ao programa sem se preocupar com provas. Seria incumbência do Fisco coletar evidências de ilicitude daqueles recursos.
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A atualização feita pela Receita Federal muda essas regras. Na nova versão do Perguntas e Respostas da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), há uma nova questão. Um dos itens é: “O declarante precisa comprovar a origem lícita dos recursos?”.
A resposta anterior afirmava que “o contribuinte deve identificar a origem dos bens e declarar que eles têm origem em atividade econômica lícita na Dercat. Não há obrigatoriedade na comprovação. O ônus da prova de demonstrar que as informações são falsas é da Receita Federal do Brasil”.
A nova nota, entretanto, diz que:
- “A desobrigação de comprovar documentalmente a origem lícita dos recursos se refere ao momento de transmissão da Dercat, assim como ocorre nas demais declarações prestadas à Receita Federal do Brasil.”
- “A subsunção da hipótese legal de ingresso e permanência no RERCT [Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária] poderá ser objeto de procedimento de ofício específico para tal fim.”
- “A Receita Federal do Brasil, mediante intimação, concederá prazo razoável para que o optante ao RERCT apresente a comprovação sobre a origem lícita dos recursos regularizados.”