Receita Federal prorroga o prazo da declaração do Imposto de Renda 2022
A Receita Federal prorrogou em cerca de um mês, de 29 de abril de 2022 para 31 de maio, o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022.
A mudança na entrega do Imposto de Renda 2022 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), sob a Instrução Normativa nº 2.077. O motivo da postergação de prazo foi a pandemia do novo coronavírus.
“A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia de covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, diz o comunicado da Receita Federal.
Com isso, o imposto a pagar apurado sobre o período de 2021 também teve seu vencimento adiado para o final de maio. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio para a primeira cota e até 31 de maio para as demais.
Já as restituições do IR 2022 seguirão o cronograma anterior, sem alteração. Veja datas:
- 1º lote – 31 de maio de 2022;
- 2º lote – 30 de junho de 2022;
- 3º lote – 29 de julho de 2022;
- 4º lote – 31 de agosto de 2022;
- 5º lote – 30 de setembro de 2022.
Resumo das datas do Imposto de Renda 2022
Além da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, o Fisco adiou também o prazo de envio da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País. Veja como ficar o cronograma:
Declaração do Imposto de Renda 2022 (declaração normal): até 31 de maio de 2022.
Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.
Declaração de Saída Definitiva do País: até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:
I – permanentemente em 2021; ou
II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.