A lei que eleva em um ponto porcentual a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras foi publicada nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União (DOU).
Com o aumento, que tem vigência temporária de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2022, a CSLL passará de 20% para 21% para bancos e de 15% para 16% para corretoras de câmbio e companhias de seguro e de capitalização.
A mudança foi objeto de medida provisória editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em abril. Como o texto não sofreu alteração durante a tramitação no Poder Legislativo, foi apenas promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, sem precisar de sanção presidencial.
Quando da edição, o governo informou que a MP traria um aumento de arrecadação de R$ 244,1 milhões neste ano, o que garantiria compensar a renúncia de Refis aberto pelo governo para parcelamento de débitos tributários de Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas.
Agora é lei: tributação da CSLL
O Senado e a Câmara dos Deputados aprovaram no dia 30 de agosto a Medida Provisória (MP) que eleva em 1% a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras entre 01 de agosto e 31 de dezembro de 2022.
A MP foi editada no final de abril deste ano para compensar a renúncia do Refis (programa de parcelamento de débitos tributários) para microempreendedores individuais (MEIs), e micro empresas. O aumento da alíquota, no entanto, entrou em vigor em agosto porque o aumento de impostos precisa obedecer o princípio da noventena (90 dias) para começar a valer.
Com informações de Estadão Conteúdo