O número de processos trabalhistas extrajudiciais na Justiça cresceu 1.804% no País após a reforma trabalhista de 2017. A informação foi publicada pela Folha de S.Paulo.
Nos 12 meses antes de a lei entrar em vigor, o volume de processos trabalhistas extrajudiciais foi de 1.742. Nos 12 meses posteriores à lei, a quantidade saltou para 33,2 mil. Os dados são do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Desse total de processos, 80% foram considerados procedentes em parte ou totalmente. Antes da lei, esse tipo de ação não eram chancelados pela Justiça, mas mesmo assim alguns empregadores e funcionários arriscavam.
“Esses acordos aconteciam mesmo sem o reconhecimento jurídico”, declarou ao jornal o advogado Reginaldo Ferreira de Carvalho. Ele participou de uma audiência no Centro Judiciário de Solução de Conflitos, o Cejusc, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, centro de São Paulo. “O reclamante aceitava, mas, depois, muitos processavam a empresa de novo, e o juiz anulava o acordo”.
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O Cejusc realizou recentemente um esforço para dar andamento às petições no fórum. No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), houve 7.100 processos desde novembro de 2017. Desse total, aproximadamente 65% foram solucionados. O TRT-2 abrange 217 varas de São Paulo e proximidades.
Andrea Massei, sócia do escritório Machado Meyer, o reconhecimento do acordo extrajudicial é “um grande estímulo para diminuir a judicialização de conflitos na Justiça do Trabalho“. Mas há uma reclamação de advogados em relação à uma diretriz baixada pelo TRT-2 que veta a “quitação geral” do contrato de trabalho.
“Só estão aceitando quitar as verbas discriminadas. Até é lógico, mas viola o espírito do acordo, que é encerrar qualquer tipo de litígio entre as partes”, diz Aldo Augusto Martinez Neto, sócio do Santos Neto. “Se o acordo é sobre férias, assim o trabalhador pode entrar na Justiça depois para pedir equiparação salarial, por exemplo”.
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Acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho
Pedidos judiciais nas varas:
- Dez/2016~nov/2017: 1.742
- Dez/2017~nov/2018: 33.159
Pedidos extrajudiciais no TRT-2:
- 2017: 459
- 2018: 6.693
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