Pela segunda vez, João Luiz Fukunaga foi afastado da presidência da Previ, o fundo de previdência dos empregados do Banco do Brasil (BBAS3). A decisão foi tomada após a Justiça declarar nulo o atestado de habilitação emitido pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a Previc.
Em maio de 2023, Fukunaga já havia sido afastado sob a mesma alegação: falta de experiência exigida para o cargo. Dias depois, contudo, o desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou a decisão.
O novo afastamento, anunciado na última sexta-feira (02), foi assinada por Marcelo Gentil Monteiro, juiz substituto da 1ª Vara do Distrito Federal, o mesmo que decidiu pelo primeiro afastamento de Fukunaga, em maio passado. A atual decisão ocorreu em uma ação popular do deputado estadual de São Paulo, Leonardo Siqueira (Novo).
Para ser membro da diretoria-executiva de entidades de previdência, são exigidos ao menos três anos de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria. Na decisão desta sexta (02), o juiz Marcelo Gentil Monteiro afirma que Fukunaga não cumpre o exigido pela legislação.
João Luiz Fukunaga é o primeiro sindicalista a ser presidente da Previ desde 2010. Os documentos apresentados à Previc para a sua habilitação indicam experiência em três cargos: membro do conselho fiscal da Cooperativa de Crédito dos Bancários de São Paulo (Bancredi) desde 2017; secretário de assuntos jurídicos da mesma entidade de 2017 a 2020 e secretário de organização e suporte administrativo de 2020 a 2023.
O currículo, portanto, cita o trabalho no conselho fiscal. Mas a decisão de afastamento do presidente da Previ diz que “não foi anexada aos autos qualquer prova do efetivo exercício das atividades de fiscalização das operações, investigação de fatos, colheita de informações e exame de livros e documentos”.
Ainda segundo a decisão, “não foi produzida prova da participação do requerido em qualquer reunião do conselho fiscal” da entidade. “Por tal motivo, tal período não pode ser aceito como comprovação da experiência exigida pela legislação”.
A Previ, fundo de previdência dos empregados do Banco do Brasil é o maior fundo de pensão da América Latina com quase R$ 300 bilhões em ativos e 200 mil participantes.