Presidente do TJ-AL suspende decisão e leilão de saneamento da Casal é mantido
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), desembargador Tutmes Airian, suspendeu a decisão da desembargadora Elisabeth Carvalho, que havia vetado o leilão da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) marcado para acontecer nesta quarta-feira (30). Com a decisão de Airian, o leilão vai ser mantido e acontece hoje às 10h.
O desembargador argumentou que a ausência do leilão, que possui como objetivo a privatização da Casal, provocaria uma lesão à economia pública, visto que o processo licitatório abrange investimentos na ordem de R$ 2,6 milhões.
“Diante disso e da debilidade econômica oriunda da crise enfrentada nacionalmente, uma possível perda de R$ 2,6 bilhões pela interrupção da licitação, em uma área fundamental e carecedora nos diversos municípios estaduais, consubstancia valor apto a caracterizar a lesão à economia pública”, afirmou Tutmes na decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Justiça de Alagoas suspende leilão de saneamento da Casal
O leilão para concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na região metropolitana de Maceió, executados pela Casal, foi suspenso pelo Tribunal de Justiça do estado, na última terça-feira (29).
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do TJ-AL, suspendeu em tutela de urgência o processo licitatório da concessão. A suspensão foi requerida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAEE) de Marechal Deodoro que argumenta que não houve consulta e audiência públicas junto às cidades atendidas pelo serviço.
Segundo o SAEE de Marechal Deodoro, o leilão teria ilegalidade na cisão do serviço público de saneamento, uma vez que existiriam localidades que não seriam abrangidas na concessão.
As seguintes cidades são atendidas pela Casal:
- Atalaia,
- Barra de Santo Antônio
- Barra de São Miguel,
- Coqueiro Seco,
- Maceió,
- Marechal Deodoro,
- Messias,
- Murici,
- Paripueira,
- Pilar,
- Rio Largo,
- Santa Luzia do Norte
- Satuaba.
A desembargadora, em seu parecer, confirmou que o processo de privatização apresentava indícios de regularidades. “Diante do cenário, entendo por cautela deferir a suspensão da licitação até que haja o julgamento do mérito da demanda, conforme requerido pelo agravante, em sede de liminar, no presente recurso”, afirmou Carvalho.
Na avaliação da Carvalho, a não suspensão imediata do leilão da Casal permitiria “a conclusão de processo licitatório em que se discute judicialmente a referida legalidade, ocasionando a conclusão da privatização do serviço público de fornecimento de água e tratamento de esgoto da região metropolitana de Maceió, fato que já é suficiente para caracterizar o referido requisito autorizador do efeito requestado”, concluiu.