O trabalhador tem até a próxima terça-feira (31) para realizar o saque imediato de até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com a Caixa Econômica Federal, instituição que administra o FGTS, o dinheiro não sacado vai retornar a conta original. O banco informou que foram distribuídos cerca de R$ 40 bilhões, que serviram para estímulo da economia.
O fundo, de contas ativas e inativas, foi liberado em setembro do ano passado. A distribuição foi feita baseada em um cronograma no mês de nascimento do trabalhador.
Além disso, para o saque imediato foi usado como referência o valor do salário mínimo em vigência no dia 24 de julho, R$ 998. Os trabalhadores com saldo acima do salário mínimo podem sacar até R$ 500 por conta do FGTS. Para os que tinham contas com até R$ 998, podem sacar o valor total.
A retirada também, após a aprovação da Medida Provisória pelo Senado em novembro, pode ser feita por quem tinha sacado os R$ 500 da conta do ano passado e não retirou a diferença entre R$ 500 e R$ 998 em dezembro.
Senado aprova MP do FGTS que permite saque de até R$ 998
O plenário do Senado Federal aprovou, em novembro, a Medida Provisória (MP) 889/19 que cria novas modalidades de saque do FGTS.
Esta MP permite aos trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS um saque imediato de até R$ 998 (salário mínimo), independente de aderir ou não ao saque-aniversário.
De acordo com o deputado Hugo Motta, relator do documento, o objetivo é que com o aumento do valor de saque do fundo a economia seja reaquecida. Dessa forma, o saque passou de até R$ 500 para um salário mínimo.
“Estamos reconhecendo a atual dificuldade por que passa a população. Um acordo amplo entre governo e oposição está garantindo o saque total, para as contas que tinham saldo de até um salário mínimo no dia 24 de julho deste ano [data em que a MP entrou em vigor]. O governo calcula que esta ampliação injetará mais R$ 3 bilhões na economia”, salientou deputado.
Dentro deste acordo, também ficou acertado que o saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da data de publicação da lei resultante da MP. Isso para os que optarem pelo saque do FGTS imediato de até R$ 998.
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