Alguns pontos da reforma da Previdência são negociáveis, diz Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro afirmou que pode negociar alguns pontos da reforma da Previdência. A declaração foi feita em uma reunião com jornalistas.
No entanto, entre os pontos negociáveis está a idade mínima para aposentadoria de mulheres que passaria de 62 para 60 anos. Essa é a primeira vez que o presidente Jair Bolsonaro fala em reduzir a idade mínima de sua reforma da Previdência, que já tramita no Congresso Nacional.
Além disso, o presidente ainda afirmou que poderão ser realizadas concessões no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Dessa forma, o benefício que é pago à idosos, deficientes de baixa renda e no percentual de pensão por morte, passaria de 60% para 70%.
“Eu acho que dá para cortar um pouco de gordura e chegar a um bom termo”, disse o presidente.
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Essência da proposta inalterável
De acordo com Bolsonaro, a “alma da proposta” não deve ser alterado. Ele ainda afirmou que existe um “interesse de todo mundo em aprovar” e caso isso não aconteça, a economia nacional passará por consequências negativas, entre elas:
- Alta do dólar;
- Queda da Bolsa de Valores;
- Suspensão de pagamento a servidores;
- Enfraquecimento do governo.
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Reforma da Previdência
A proposta deve gerar economia de R$ 189 bilhões em quatro anos e R$ 1,164 trilhão em dez anos. Paulo Guedes já havia sinalizado que a reforma poderia gerar economia de até R$ 1 trilhão em dez anos.
Idade mínima
A regra geral para aposentadoria por idade, na nova proposta, definiu a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. A contribuição mínima é de 20 anos. O presidente já havia sinalizado esses pontos.
Não há mais a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição mínima.
Nas demais categorias, as regras são:
- Aposentadoria rural: a idade mínima é de 60 anos para homens e mulheres, com contribuição mínima de 20 anos.
- Aposentadoria de professores: a idade mínima é de 60 anos para homens e mulheres, com contribuição mínima de 30 anos.
- Aposentadoria de policiais civis e federais: a idade mínima é de 55 anos para homens e mulheres, com contribuição mínima de 30 anos para homens, e 25 anos para as mulheres. Deve haver tempo de exercício de 20 anos para a categoria masculina, e 15 anos para a feminina.
- Agentes penitenciários e socioeducativos: a idade mínima é de 55 anos para homens e mulheres, com contribuição mínima de 30 anos para homens, e 25 anos para as mulheres. O tempo de exercício, de 20 anos, é igual para ambos os gêneros.
Forças Armadas
Uma reforma específica para as Forças Armadas ficaram de fora da proposta da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro.
O secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou que uma segunda proposta abordando os militares será enviada ao Congresso em 30 dias.
Entretanto, a proposta atual já prevê que os militares da Reserva passarão a poder trabalhar em atividade civil. Além disso, pela atual proposta de reforma da Previdência, policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas.
As duas regras de transição ocorrerão atingirão a população conforme o seguinte:
- 12 anos de transição (até 2031): para aqueles que se aposentarão pelo tempo de contribuição + idade mínima.
- 14 anos de transição (até 2033): para aqueles que se aposentarão somente pelo tempo de contribuição e os pontos (idade + tempo de contribuição).
“Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria – 30 anos, se mulher, e 35, se homem – poderá optar pela
aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante”, diz o documento apresentado aos parlamentares.
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Regra de transição
A aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS). Serão três regras de transição e o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa.
Tempo de contribuição + idade
A regra é semelhante à formula atual para a aposentadoria integral, com a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
Hoje, a pontuação dos trabalhadores do gênero masculino é de 96 pontos ao passo que, para as trabalhadoras, é de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas.
A transição prevê um aumento de um ponto a cada ano. Para homens, deve alcançar 105 pontos em 2028. Enquanto para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.
Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 10 anos para o gênero masculino e 12 anos para o gênero feminino, começando em 60 anos (homens) e 56 anos (mulheres).
Tempo de contribuição
Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário (cálculo que considera a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE), que vem aumentando ano a ano. Por isso, no total, ficariam três anos de contribuição. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício.
Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltarem dois anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.
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Sistema de Capitalização
A estrutura do sistema de capitalização da nova PEC da reforma da Previdência não tem especificados os seus parâmetros. A apresentação apenas informa que:
- Alternativo ao sistema atual;
- Capitalização em regime de contribuição definida;
- Garantia do salário mínimo, mediante fundo solidário;
- Livre escolha, pelo trabalhador, da entidade ou modalidade de gestão das
reservas, com portabilidade; - Gestão das reservas por entidades de previdência públicas e privadas, habilitadas por órgão regulador, assegurada a ampla transparência;
- Possibilidade de camada nocional, com maior proteção ao trabalhador e menor custo de transição.
Alíquotas
As alíquotas pagas pelos trabalhadores também sofrerão alterações, de acordo com o texto apresentado ao Congresso Nacional na manhã desta quarta-feira.
Confira abaixo o regime geral atual, de acordo com os ganhos do trabalhador:
- Até R$1.751,81: alíquota de 8%
- De R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72: alíquota de 9%
- De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45: alíquota de 11%
Confira abaixo as novas regras da PEC formulada pelo governo Bolsonaro, de acordo com os ganhos do trabalhador:
- Até 1 salário mínimo (R$ 998): alíquota efetiva de 7,5%
- De R$ 998,01 a R$ 2 mil: alíquota efetiva de 7,5% a 8,25%
- De R$ 2.001 a R$ 3 mil: alíquota efetiva de 8,25% a 9,5%