Pix do iFood está disponível a partir de hoje para todo o Brasil

O iFood passa a disponibilizar a partir desta segunda-feira (17) o pagamento via Pix a todos os usuários do aplicativo.

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A utilização do sistema de pagamento instantâneo pelo iFood ocorre por meio da tecnologia desenvolvida pela fintech Zoop. Agora, a modalidade está disponível para contas de todas as cidades do Brasil.

“Para disponibilizar rapidamente o Pix para o iFood e outros clientes, desenvolvemos a tecnologia de integração da plataforma de pagamentos da Zoop com o sistema brasileiro de transferências instantâneas, criando um modelo eficiente, seguro e adequado às regras técnicas e regulatórias definidas pelo Banco Central.”, explica Alessandro Raposo, CMO da Zoop.

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Desta forma, a fintech explica que os clientes que quiserem aderir à nova funcionalidade terão a opção de escolher a transferência bancária via Pix ao final do pedido, na fase de pagamentos.

Ao selecionar a opção, o aplicativo gera um código Pix, que deve ser utilizado no banco do cliente para a realização da transferência do valor do pedido para o delivery. O cliente tem até 5 minutos para concluir o pagamento e, se não for realizado neste período, o pedido será cancelado automaticamente no app.

De acordo com a fintech, o mecanismo garante maior segurança na operação para os clientes mas também para os restaurantes. “Com a tecnologia da Zoop, o Pix é realizado de forma segura e o aplicativo oferece uma opção prática e otimizada do processo de compra”.

Veja também:

Cade bloqueia novos contratos de exclusividade do iFood

O iFood não poderá mais fechar acordo de exclusividade com estabelecimentos, de acordo com a decisão  da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que anunciou no último dia 10  medida preventiva contra o aplicativo, após denúncia da Rappi sob o argumento de que a plataforma brasileira estaria adotando práticas anticompetitivas.

Com a decisão do Cade, além de não poder firmar novos contratos que contenham acordo de exclusividade. O aplicativo de delivery também não poderá alterar contratos já celebrados sem cláusula de exclusividade, para fazer constar a previsão restritiva, até decisão final do caso.

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Com a medida preventiva, o iFood poderá manter os contratos com cláusula de exclusividade já firmados com parcela de restaurantes que integram a sua carteira. Contudo, no término da vigência, esses contratos somente poderão ser renovados contendo o dispositivo de exclusividade caso seja interesse de ambas as partes, e desde que a empresa observe o limite de um ano de duração, até decisão final sobre a ilicitude ou não da conduta pelo Cade.

Com informações do Estadão Conteúdo

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Rafaela La Regina

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