O Banco Central (BC) fez novas mudanças nas opções para a definição do horário noturno de uso do Pix e nas alternativas de segurança do meio de pagamento instantâneo da autarquia, conforme consta na publicação desta segunda (22) do Diário Oficial da União (DOU).
Agora, a pedido do usuário, o período noturno do Pix poderá compreender a faixa de horário entre 22 horas e 6 horas. Além disso, o BC criou mecanismos de proteção extra como o bloqueio cautelar do dinheiro e uma ação de recuperação financeira em casos de golpe.
Em relação ao horário noturno, essa é a segunda mudança do BC para uso do Pix. Desde 4 de outubro, passou a valer o limite de R$ 1 mil para transferências e pagamentos realizados por pessoas físicas das 20h às 6h. Entretanto, também a pedido do usuário, o período noturno poderia ser iniciado de 20h a 23h59.
Mas isso causou problemas para o Banco Central: a justificativa para a nova mudança foi em razão da “dificuldade de implementação”, uma vez que um usuário poderia escolher horários muito distintos.
A definição do início do período noturno “deve ser efetivada por todos os participantes do Pix até 29 de julho de 2022”, conforme orienta a nova norma instrutiva.
Segurança do Pix
Desde o princípio, a decisão do BC de limitar transferências e pagamentos foi tomada com o objetivo de dar mais segurança ao Pix e reduzir as ações de criminosos, em meio ao crescimento do número de golpes, fraudes e até mesmo de sequestros relâmpagos.
Também como forma de aumentar a proteção, o BC informa que os bancos devem oferecer aos seus clientes a opção de cadastrar previamente contas que poderão receber transferências acima dos limites estabelecidos para o período noturno. Com a nova norma, o cliente poderá alterar o valor do limite noturno, desde que a instituição financeira escolhida estabeleça o prazo mínimo de 24 horas para validar o aumento.
Outras mudanças são os mecanismos de recuperação do dinheiro em casos de fraude e o bloqueio cautelar pelo banco. O objetivo é facilitar a comunicação e agilizar o processo de eventual bloqueio e devolução de recursos para os usuários vitimas de fraudes.
No caso do bloqueio cautelar, a instituição bancária que detém a conta de quem recebe o valor pode efetuar o bloqueio preventivo do dinheiro por até 72 horas, caso suspeite de fraude.
Já a devolução do dinheiro poderá ser acionada tanto pela instituição bancária como pelo cliente, caso ele tenha feito uma transferência via Pix e se dê conta de que foi vítima de um golpe.
Para solicitar a devolução é preciso registrar um boletim de ocorrência e comunicar imediatamente o ocorrido à instituição financeira, por um canal de comunicação oficial, como SAC ou ouvidoria.
O BC explica que, após a comunicação inicial do cliente, o banco da vítima deve usar a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a transferência suspeita, para bloqueio dos recursos.
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