Pix dos investimentos é regulamentado pela CVM; veja como funciona

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, nesta segunda-feira (26), a Resolução CVM 210 – responsável por regulamentar portabilidade das aplicações financeiras. A medida, conhecida como Pix dos investimentos, entra em vigor no dia 1º de julho do ano de 2025.

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Além do Pix dos investimentos, a CVM também editou a Resolução CVM 209, que por sua vez complementa as medidas da resolução 210.

“As regras de portabilidade de valores mobiliários fazem parte da materialização do Open Capital Markets no arcabouço regulatório da CVM, como forma de empoderamento dos investidores e de modernização do ecossistema do Mercado de Capitais“, declara João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.

“Por meio das Finanças Digitais, estamos aperfeiçoando a dinâmica relativa à transferência de custódia de investimentos, com regras de conduta e de transparência aplicáveis a custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários. Temos a expectativa de fomentar um saudável ambiente de competição pela simplificação e desburocratização das regras de transferência de custódia”, completa.

Entenda o que muda com o Pix dos Investimentos

Conforme nota explicativa da CVM, as mudanças com a edição nas duas resoluções implicam em:

  • Interface digital para a solicitação de portabilidade, que dispensa o preenchimento de formulários físicos ou o reconhecimento de assinaturas em cartório
  • Possibilidade de o investidor escolher o ponto de solicitação da portabilidade: na origem, no destino ou junto ao depositário central
  • Transparência nos prazos estimados para conclusão da portabilidade
  • Possibilidade de o investidor acompanhar o andamento do processo em tempo real
  • Escalonamento de prazos para efetivação da portabilidade, em função da complexidade operacional de cada grupo de valores mobiliários
  • Disponibilização de dados quantitativos sobre a portabilidade à CVM e às entidades autorreguladoras, permitindo a identificação de instituições que apresentem atrasos reiterados na efetivação da portabilidade ou número elevado de recusas às solicitações de portabilidade
  • Caracterização como infração grave nos casos de descumprimento sistemático de prazos para efetivação da portabilidade, ou de represamento injustificado do processamento da portabilidade

“A fluidez na portabilidade de investimentos em valores mobiliários é crucial para impulsionar a concorrência na prestação de serviços ao investidor. Com as novas regras, o investidor aumenta seu poder de negociação, enquanto o mercado de valores mobiliários avança em eficiência e na qualidade dos produtos e serviços oferecidos”, explica Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.

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Os avanços introduzidos pela norma de portabilidade de valores mobiliários serão potencializados com a utilização do Open Finance, segundo a autarquia.

Isso, visto que as instituições participantes podem realizar consultas automatizadas entre si sobre dados cadastrais dos investidores e sobre suas posições em investimentos de valores mobiliários, mediante autorização prévia de cada investidor.

As interfaces de programação de aplicações (API) padronizadas do Open Finance facilitarão a superação de impedimentos à efetivação da portabilidade.

Também criarão oportunidades de prospecção de clientes, fomentando a concorrência na prestação de serviços no mercado de capitais.

“Paralelamente à edição da norma de portabilidade, a CVM iniciou tratativas com o Banco Central do Brasil para desenvolver serviço de portabilidade de valores mobiliários integrado ao Open Finance, que aumentará o grau de automatização do processo, reforçando o compromisso da CVM de aprimorar a experiência de usuário com a portabilidade, rumo a um mercado de capitais mais aberto”, diz a autarquia.

O Pix dos Investimentos entrará em vigor no dia 1º de julho do ano de 2025. Segundo a CVM, essa fixação do prazo levou em conta a necessidade de instituições adaptarem suas interfaces, sistemas e procedimentos internos às novas exigências sem que precisem futuramente pleitear prorrogações junto a autarquia.

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Eduardo Vargas

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