A União saiu vencedora no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que mais poderia impactar os cofres federais no próximo ano. O plenário virtual do STF concluiu na madrugada deste sábado, 26, que as leis do PIS e da Cofins podem, sim, limitar os fatos geradores de créditos, evitando uma redução drástica na arrecadação dos tributos que poderia levar a uma perda estimada pelo governo em R$ 472,7 bilhões.
O relator, ministro Dias Toffoli, proferiu voto favorável à União e foi seguido pelos demais ministros, com exceção de Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. A Unilever argumentava que a Constituição autorizava a essas leis a disciplinarem apenas os setores econômicos que deve ter PIS/Cofins não cumulativo.
As empresas podem obter créditos tributários no regime de apuração de PIS/Cofins não cumulativo. Isto é, cada membro da cadeia produtiva paga os impostos, mas ganha crédito sobre suas aquisições para evitar a cobrança de tributo sobre tributo.
O conceito de insumos é importante porque esse tipo de despesa dá direito a crédito de PIS/Cofins às empresas. Mas ainda há uma discussão sobre o que são considerados insumos.
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia derrubado instruções normativas da Receita Federal que consideravam insumos apenas os materiais diretamente conectados ao produto final. Na ocasião, a Corte decidiu que o conceito de insumos abrange toda despesa essencial e relevante para a atividade econômica da empresa.
STJ admite erro e cancela decisão contra corretoras
Um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou em outubro uma decisão contra corretoras sobre a vase de cálculo de PIS e Cofins utilizada nas operações de investimento.
A decisão do ministro do STJ Benedito Gonçalves vinha causando tensões no mercado financeiro.
Isso porque a questão definia se as corretoras deveriam ou não incluir, na base de cálculo dos dois impostos federais, as comissões repassadas aos agentes autônomos de investimentos.
Os agentes, também chamados assessores de investimentos fornecem informações sobre os produtos aos investidores em troca de uma comissão. Eles também são responsáveis por receber, registrar e transmitir as ordens de compra e venda de títulos e valores mobiliários.
Atualmente, existem cerca de 14 mil assessores vinculados a corretoras e distribuidoras de títulos imobiliários no Brasil.
Caso as dedução de impostos nas comissões de assessores não possa ser feita, os valores repassados pelas corretoras e distribuidoras para a União via PIS e Cofins serão consideravelmente maiores, um desagrado ao setor.
Com informações do Estadão Conteúdo