A PetroRio (PRIO3) foi multada em R$ 400 mil pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A empresa, controlada por Nelson Tanure, foi condenada por não divulgar que atuava sob o mesmo interesse que outro participante do mercado (fundo Société Mondiale) em operações de compra de ações da Oi (OIBR3).
As operações aconteceram às vésperas da recuperação judicial da Oi, em junho de 2016. Na ocasião, o movimento da PetroRio permitiu que a Société Mondiale alcançasse fatia de 6% do capital social da companhia telefônica. Com a posição acionária, o fundo pediu uma assembleia geral extraordinária para troca de membros do conselho de administração.
A Bridge Administradora de Recursos, gestora do fundo, foi condenada a pagar o mesmo valor por omitir que o fundo atuava no mesmo interesse da PetroRio.
PetroRio descumpriu a instrução nº 358/2002 da CVM
A PetroRio tinha 89% do patrimônio líquido do Société Mondiale, e o fundo detinha 14% do capital social da PetroRio. Além do mais, aponta o relatório da diretora relatora Flávia Perlingeiro, “o fundo era administrado e gerido pela Bridge, mas era ‘clara’ a participação de Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure ‘como articulador por trás do fundo’, conforme demonstraria uma correspondência”.
De acordo com a CVM, os acusados descumpriram a Instrução nº 358/2002, que obriga a divulgação do objetivo da participação e quantidade visada e quando atuam em conjunto e se há interesse em alteração do controle da companhia. Trata-se de “infração grave”, de acordo com o voto de Perlingeiro.
[A regra tem] o condão de revelar ao mercado possíveis alterações na estrutura de poder ou na estrutura administrativa das companhias abertas, inclusive de destacada importância em relação a companhias tidas como sem controlador definido ou de controle difuso.
Influência na estrutura
Em 15 de junho de 2016, cinco dias antes de a Oi divulgar o pedido de recuperação judicial, a Bridge notificou a telefônica sobre a aquisição de 4,75% do capital votante e 10,90% das ações PN, totalizando 5,92% do capital social. As aquisições foram feitas pelo fundo sob sua gestão.
A Bridge também afirmou que a aquisição não tinha como objetivo atingir um determinado porcentual de participação. Além disso, que não tinha intenção de alterar a composição do controle da Oi, cujo capital social era disperso.
Na comunicação, a Bridge disse ainda que seu objetivo era ter influência na estrutura da Oi. Mas verificou-se que a Bridge era gestora do fundo, assim ficava como “clara” a participação de Nelson Tanure como “articulador por trás” da operação.
De acordo com o relatório, “a mídia divulgava corriqueiramente o fato de que o Fundo representava N.S.R.T., tendo sido publicada matéria na qual foi noticiado que o “Société Mondiale representa o empresário Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure, da gestora de investimentos Bridge”, mas a influência de Tanure foi minimizada na petição apresentada pelo Fundo ao Juízo da recuperação judicial, cuja íntegra foi disponibilizada com a referida matéria, referindo-se ao acionista como apenas “um membro do seu comitê de investimento”.
Participação ativa
Em 7 de julho, o fundo apresentou formalmente pedido de convocação de assembleia extraordinária para troca de membros do conselho de administração. Apesar de não ter assinado a ata da assembleia, em 22 daquele mês, Tanure esteve presente e participou ativamente. A ata da assembleia aponta, entre seus acionistas, a PetroRio e um filho de Tanure.
A partir de quando começou a comprar participações na Oi, o fundo deixou de apresentar seus demonstrativos de composição de carteira, aponta a CVM. Além disso, não era identificado como acionista da PetroRio em seu formulário de referência, que indica a Bridge, na qualidade de gestora de fundos de investimento, como detentora de 13% das ações da empresa.
No entanto, até abril de 2016, os demonstrativos de composição de carteira do fundo indicavam a PetroRio como “empresa Ligada”. Também foi mencionado no processo que Nelson Queiroz Tanure, filho de Tanure, foi identificado em diversas matérias como diretor de projetos da PetroRio e que o fundo de investimentos atuava em seu interesse e da PetroRio.
Dias atrás, o acusados tentaram encerrar o caso com um Termo de Compromisso de R$ 700 mil, mas na terça-feira o colegiado da CVM rejeitou a oferta. Foi a segunda vez que a companhia tentou encerrar com um acordo o processo, que foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas da autarquia.
Na primeira oferta de Termo de Compromisso, os acusados ofereceram acordos de R$ 50 mil (Bridge, que antes se chamava Única), R$ 200 mil (Société Mondiale) e R$ 220 mil (PetroRio). A CVM recomendou aprimoramento, elevando os valores para R$ 3 milhões (Bridge), R$ 2 milhões (Société Mondiale) e R$ 2 milhões (PetroRio).
Com informações do Estadão Conteúdo